Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.

Atendimento Posto Compesa Cruz Cabugá: (81) 3412-9035.
Horário de atendimento: segunda a sexta das 08h às 13h e das 14h às 16h.

Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).

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Simulação de Contribuição e Benefício

  • Caso deseje uma simulação do valor a ser investido em sua previdência, encaminhe o seu contracheque para atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br.
  • O prazo de retorno é de até 5 dias úteis.
  • Dúvidas: 3366.2434/3366.2418 ou através do whatsapp (81) 3366.2414.

Formulários necessários

Relação de Documentos

PASSO-A-PASSO ADESÃO

Formulário de Adesão - CD

Formulário de Alteração de Dependente-Beneficiário

Formulário Alteração Percentual de Contribuição - CD

DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE – DPS

Termo de Consentimento - Dependente Previdência

Termo de Consentimento - Participante

Quem pode aderir?

Todos aqueles que mantém vínculo empregatício com a patrocinadora Compesa, inclusive aqueles gerentes, diretores, conselheiros de cargo eletivo e outros dirigentes da patrocinadora, não empregados da Compesa e não participante do Plano BD da CompesaPrev.

  • As inscrições podem ser feitas enviando o formulário e os documentos para o email: atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br.
  • A adesão é facultativa e o participante pode a qualquer momento solicitar cancelamento.
  • A realização de exame médico é obrigatória após 90 (noventa) dias da data de admissão no Patrocinador, para quem venha a requerer o ingresso no Plano Misto I de Benefícios – CompesaPrev CD, visando classificá-lo em participante NORMAL ou ESPECIAL.
  • Apresentar a declaração da situação do empregado na Compesa. Organize todos os documentos que são solicitados e deixe para manda-los em um único email. Essa ação agilizará a sua adesão.

Características do Plano

  • Não há pagamento de joia atuarial na adesão de maiores de 33 anos e na inclusão de novos dependentes beneficiários
  • É possível fazer contribuições voluntárias, além da contribuição normal, para aumentar a sua reserva e melhorar o beneficio que receberá
  • Benefício em função das reservas
  • Não há superávits ou déficits
  • O participante poderá administrar a forma como receberá o seu benefício da aposentadoria (o tempo e valor)
  • Aderir ao Plano de Saúde
  • Resgate e Portabilidade: institutos permitidos ao se desligar da patrocinadora. Em ambos, é possível, além de levar o valor contribuído, levar também uma parte da Patrocinadora

Vantagens

  • Investimento compartilhado com a Compesa: a cada contribuição normal realizada pelo Participante, a Patrocinadora fará uma contribuição de igual valor
  • Manutenção do padrão de renda após a aposentadoria
  • Opção de contribuição voluntária para aumentar seu saldo
  • Empréstimo com uma das menores taxas de mercado
  • Aderir ao Plano de Saúde
  • O participante poderá administrar a forma como receberá o seu benefício da aposentadoria (o tempo e valor).

Institutos

O participante que tiver rescindido seu ví­nculo empregat­ício com o Patrocinador receberá, não perderá seu investimento. A legislação Previdenciária oferece opções para o participante:

Portabilidade

Participante pode transferir toda a sua reserva (saldo), inclusive as contribuições da Patrocinadora, para outra instituição

Resgate

O Participante pode retirar todas as suas contribuições devidamente corrigidas e até 90% das contribuições da Patrocinadora, de acordo com os critérios definidos no regulamento do plano.

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

Possibilita a permanência do participante na Fundação, sem o pagamento de contribuições, até adquirir o direito a um benefício de renda continuada (suplementação), com saldo sendo corrigido pela rentabilidade do plano (INPC do IBGE). Há contribuição apenas para custeio das despesas administrativas. 

Autopatrocínio

O Participante assume o custo das suas contribuições e as da Patrocinadora. É importante frisar que deixar de recolher 3(três) contribuições mensais consecutivas, ou alternadas num intervalo de 12(doze) meses acarreta cancelamento do plano. 

Perguntas Frequentes

Plano misto de benefícios - CompesaPrev CD

Como é o novo PLANO MISTO I DE BENEFICIOS - CompesaPrev CD?

É um plano de previdência complementar, em que os benefícios programados são concedidos na modalidade de contribuição definida, e os benefícios de risco são concedidos na modalidade de benefício definido.

Como funcionam os benefícios de risco?

É o benefício pago ao participante normal (modalidade de participante que contribui para benefício de risco), para cobertura de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte aos seus beneficiários, correspondente a uma parcela do fundo coletivo de benefício de risco, calculada levando em consideração a média das 12 últimas (exceto 13º) contribuições (participante e Patrocinadora), vezes o tempo que falta em meses para completar os 55 anos, vezes 13/12.

Quem pode ser Beneficiário?

Os Dependentes legais – cônjuges, companheiro (a), filho (as) menores que 21 anos ou inválidos, enteados (as), curatelados (as) e/ou tutelados reconhecido pela previdência social – e, na inexistência destes, a(s) pessoa(s) designada(s) pelo participante.

Como são calculadas as contribuições?

A contribuição normal, de caráter obrigatório dos Participantes Normal ou Especial, é calculada conforme segue:

  1. Sobre o valor da parcela do Salário Real de Contribuição, não excedente a 10 (dez) Unidades de Referência da CompesaPrev – UR, será aplicado 3%;
  2. Sobre o valor da parcela do Salário Real de Contribuição (SRC), que exceder ao valor correspondente a 10 (dez) Unidades de Referência da CompesaPrev – UR, será aplicado 12,5%;

O valor final da contribuição normal mensal do Participante será o somatório de “a” e “b”, mas o participante pode fazer a opção de pagar 50%, 60%, 70%, 80%, 90% ou 100%, desta contribuição e a Patrocinadora acompanhará a sua escolha.

Importante:

Unidade de Referência (UR) – Corresponde a R$ 364,85 (trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em maio de 2021, e será atualizada, anualmente, no mesmo mês de maio, de acordo com a variação do Índice de Reajuste.

Salário Real de Contribuição (SRC) – É a soma de todas as parcelas de remuneração do Participante, sobre as quais incidiriam contribuições para a Previdência Social (não considerando o teto máximo mensal do Salário de Contribuição no Regime Geral de Previdência Social), ressalvadas as hipóteses previstas no Regulamento do Plano.

Vejamos:

a010 UR3%
b10 UR12,50%

UR = R$ 364,85
Caso o SRC esteja enquadrado no intervalo a limitado a 10UR, aplica-se o percentual de 3%;
Caso o SRC esteja enquadrado no intervalo  b, aplica-se 3% sobre o valor até 10 UR e o que exceder o valor de 10 UR aplica-se 12,5%


Exemplo 1:

Caso o SRC esteja enquadrado no intervalo a limitado a 10UR (R$ 3.391,10 R$ 3.648,50), aplica-se o percentual de 3%.

SRC = R$ 3.391,10 3.648,50

Contribuição Normal = (R$ 3.391,10 3.648,50x 3%) = R$ 109,46

Opção Percentual:

100%90%80%70%60%50%
101,73
109,46
91,56
98,51
81,39
87,56
71,21
76,62
61,04
65,67
50,87
54,73

Exemplo 2:

Caso o SRC esteja enquadrado no intervalo  b, aplica-se 3% sobre o valor até 10 UR (R$ 3.391,10 3.648,50), e o que exceder o valor de 10 UR (R$ 3.391,10 3.648,50),  aplica-se 12,5%.

SRC = R$ 9.350,00

Contribuição Normal = (R$ 3.391,10 3.648,50 x 3%) + ((R$ 9.350,00 – R$ 3. 991,10 3.648,50) x 12,5%) = R$ 846,59 822,14

Opção Percentual:

100%90%80%70%60%50%
846,60
822,14
761,94
739,93
677,28
657,71
592,62
575,50
507,96
493,29
423,30
411,07

É possível alterar o valor das contribuições?

Sim, o Participante poderá alterar o percentual sobre a contribuição calculada, escolhida no momento da adesão (entre 50%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100%), formalizando um novo percentual até o mês de novembro, para pagamento a partir de janeiro do ano seguinte. É facultada, ainda, a alteração do percentual no momento da opção pelo Autopatrocínio.

Lembrando que a Patrocinadora irá contribuir de forma paritária, ou seja, a contribuição desta acompanhará a escolha do Participante.

Quais os requisitos para o recebimento do benefício de aposentadoria normal?

– 15 anos (180 meses) de vínculo empregatício, contados a partir do último contrato de trabalho com a Patrocinadora;
– 05 anos (60 meses) de contribuição para o plano;
– Idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos completos;
– Desligamento da Patrocinadora.

Observa-se que para a aposentadoria normal, não é requisito estar aposentado pelo INSS.

Quando o Participante pode Resgatar os recursos acumulados?

Após a rescisão do vínculo empregatício com a Patrocinadora, antes de entrar em gozo de benefício, o participante pode fazer a opção pelo recebimento do valor existente no saldo de Conta Individual de Benefício a Conceder – CIBaC.

No caso do Resgate, o Participante recebe as contribuições efetuadas pela Patrocinadora?

Sim, o percentual do resgate referente ao saldo da Subconta do Patrocinador será correspondente ao valor de 0,30% (zero vírgula trinta por cento) por mês de vínculo com a Patrocinadora, até o máximo de 90% (noventa por cento), sobre os recursos oriundos da Patrocinadora, destinados ao custeio dos Benefícios Programados.

Quais os requisitos para requerer a renda de Aposentadoria por Invalidez?

O participante deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
– ter a concessão do benefício por Invalidez Total e Permanente concedido pela Previdência Social.
– Não estar desenquadrado por um tempo igual ou superior a 12 (doze) meses da condição de participante normal;
– ter se mantido como Participante Normal por período não inferior a 12 (doze) meses;
– ter tido a condição de Participante Normal por qualquer período superior a 1 (um) mês dentro dos últimos 12 (doze) meses anteriores à entrada em invalidez total e permanente;
Caso a invalidez seja por acidente, não será exigida a manutenção como participante normal por um período de 12 (doze) meses.

Como é a tributação do Plano CD?

O participante tem que fazer a opção por uma das formas de tributação:

Regime Progressivo – O imposto é calculado a partir do valor do benefício – quanto maior for o salário do Participante, maior será a alíquota, chegando até 27,5%. No caso de resgate, o imposto será calculado pela alíquota de 15%, independentemente do valor, a ser compensado no ajuste do ano seguinte. É indicado para quem efetua contribuições com objetivos de curto prazo, como os que estão perto de se aposentar.

Regime Regressivo – A alíquota do imposto de renda diminui com o tempo, começando em 35% e regredindo cinco pontos percentuais, de dois em dois anos, até atingir a alíquota mínima de 10%, para as contribuições que completarem 10 anos dentro do plano, ou seja, quanto maior o tempo do investimento, menor será a alíquota de tributação paga.  O benefício e o resgate estarão sujeitos à incidência de imposto de renda retido exclusivamente na fonte, ou seja, não terá a soma de outras rendas. Este regime de tributação tem como objetivo estimular a poupança em longo prazo, já que quanto maior o
tempo de acumulação, menor será o imposto de renda pago.

Caso não faça a opção no prazo de 30 dias da adesão será presumida o opção pela tabela progressiva. Destacamos que a opção pelo regime de tributação é irretratável e irreversível.

Se o participante perder uma gratificação posso manter o Salário de Participação?

Sim, o Participante poderá manter o nível do Salário Real de Contribuição (SRC) anterior à ocorrência da perda, desde que apresente requerimento à CompesaPrev no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do término do mês em que tiver ocorrido a correspondente perda de remuneração. Neste caso, o Participante assumirá, também, a contribuição que caberia à Patrocinadora, incidente sobre a diferença entre o SRC resultante de sua opção e aquele que corresponder à remuneração efetivamente percebida, observada a permanência na mesma categoria de Participante em que se achava enquadrado quando da perda de remuneração, e a retroação dos efeitos financeiros desta opção à data da referida perda.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – MOLÉSTIA GRAVE

Os assistidos da CompesaPrev que possuírem quaisquer das moléstias graves descritas no art. 6º da Lei 7.713/88 podem usufruir da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), descontado da suplementação de aposentadoria recebida da CompesaPrev.

Para fins de orientação, as doenças listadas no referido artigo são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Destacamos que esta lista é taxativa, não sendo admitido, a princípio, extensão.

Procedimento para usufruir da isenção do IRPF:

Caso se enquadre na situação de isenção, o aposentado deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para que seja emitido laudo pericial, comprovando a moléstia grave listada acima (Clique aqui e acesse o modelo de laudo). De posse do laudo pericial, o aposentado que faz jus à isenção deverá preencher o formulário SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA da CompesaPrev (Clique aqui e acesse o formulário), anexar o laudo e encaminhar para atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou entregar, através de meio físico, em quaisquer das unidades da CompesaPrev (RMR ou interior).

Caso já tenha obtido a isenção do IRPF, por moléstia grave, junto ao INSS, é importante anexar esta documentação, também, ao formulário da CompesaPrev.

Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo. Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:

  1. O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente: o aposentado poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos a partir do mês de concessão do benefício.
  2. O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente – neste caso, o aposentado deve retificar a Declaração do IRPF, dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial (fonte: www.gov.br/receitafederal)

Destacamos que, em se tratando de eventuais tributos retidos em anos anteriores e já recolhidos, pela CompesaPrev, aos cofres públicos, será cabível, apenas, pedido de restituição diretamente à Receita Federal.

Informações adicionais podem ser solicitadas através do e-mail: atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br

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