Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.
Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).
Caso o associado utilize os serviços de prestadores não credenciados ao Plano de Saúde poderá ser reembolsado se o procedimento for coberto pelo plano e dentro do limite de valores que são pagos à rede credenciada pelo CompesaSaúde, caso o plano tenha em sua rede profissional ou estabelecimento que realize o mesmo procedimento.
Antes de iniciar o tratamento com prestador não credenciado, consulte o setor de Reembolso pelo e-mail: reembolso@compesaprev.com.br
No caso de reembolso de exames é importante apresentar a solicitação médica/odontológica com laudo, especificando a necessidade de sua realização. Caso haja repetição do mesmo exame, deve o beneficiário trazer a justificativa do profissional que o acompanha, esclarecendo a necessidade de sua realização para analise da Auditoria.
Nos reembolsos de consultas é descontado o valor da coparticipação, que é 20% do valor que o CompesaSaúde paga a rede credenciada.
No caso dos assistidos, para identificar em que faixa está, é preciso somar o valor que receber junto ao INSS +o que recebe da CompesaPrev,
Se o estabelecimento for na cidade do Recife, é importante apresentar de Nota Fiscal, a fim de atender as exigências da Legislação Municipal. Para os atendimentos realizados nas demais cidades da região metropolitana e interior do Estado-PE, solicita-se Recibo com as seguintes informações:
* Carimbo do profissional responsável pelo atendimento,
* Identificação do CPF,
* Conselho de Classe
* Descrição do procedimento realizado e em que foi realizado , importante observar que tanto o documento fiscal quanto o
recibo deve se encontrar destinado ao Titular ou Dependente maior de Idade;
Exame e Consulta:
Na maioria das cirurgias há presença de instrumentador cirúrgico, entretanto é uma atividade que não está incluída na cobertura da maioria dos planos. É importante o associado verificar com o cirurgião, antecipadamente, se a sua cirurgia precisará do instrumentador cirúrgico.
O CompesaSaúde garante o reembolso de despesas com instrumentação cirúrgica de procedimentos a partir do porte anestésico 3 , cujo valor obedecerá ao limite vigente aprovado pela Diretoria Executiva..
Documentação necessária:
Recibo constando:
OBS: nos casos em que o instrumentador estiver relacionado a uma Pessoa Jurídica (Clínica ou Hospital), faz-se necessário além do recibo, apresentar a Nota Fiscal de Serviço.
A documentação deverá ser entregue:
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