Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.

Atendimento Posto Compesa Cruz Cabugá: (81) 3412-9035.
Horário de atendimento: segunda a sexta das 08h às 13h e das 14h às 16h.

Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).

Reembolso Plano III

Reembolso

Caso o associado utilize os serviços de prestadores não credenciados ao Plano de Saúde poderá ser reembolsado se o procedimento for coberto pelo plano e dentro do limite de valores que são pagos à rede credenciada pelo CompesaSaúde, caso o plano tenha em sua rede profissional ou estabelecimento que realize o mesmo procedimento.

ATENÇÃO!

Antes de iniciar o tratamento com prestador não credenciado, consulte o setor de Reembolso  pelo e-mail: reembolso@compesaprev.com.br

No caso de reembolso de exames é importante apresentar a  solicitação médica/odontológica com laudo,   especificando a necessidade de sua realização. Caso haja repetição do mesmo exame, deve o beneficiário trazer a justificativa do profissional que o acompanha,  esclarecendo a necessidade de sua realização para analise da Auditoria.

Nos reembolsos de consultas é descontado o valor da coparticipação, que é 20% do valor que o CompesaSaúde paga a rede credenciada.

No caso dos assistidos, para identificar em que faixa está, é preciso somar o valor que receber junto ao INSS +o que recebe da CompesaPrev, 

Documentação para Reembolso

 

Procedimento feito em Pessoa Física:

  • Consultas e Exames:

    Se o estabelecimento for na cidade do Recife, é importante apresentar de Nota Fiscal, a fim de atender as exigências da Legislação Municipal. Para os atendimentos realizados nas demais cidades da região metropolitana e interior do Estado-PE, solicita-se Recibo com as seguintes informações:

    * Carimbo do profissional responsável pelo atendimento,
    * Identificação do CPF,
    * Conselho de Classe
    * Descrição do procedimento realizado e em que foi realizado , importante observar que tanto o documento fiscal quanto o
    recibo deve se encontrar destinado ao Titular ou Dependente maior de Idade;

Formulário de reembolso

Procedimento feito em Pessoa Jurídica:

Exame e Consulta:

  • Nota Fiscal discriminando os exames realizados, o nome do titular e o beneficiário do procedimento;
  • Cópia da solicitação médica/odontológica e do resultado do exame. Para consulta ou exame odontológico, é necessário apresentar a cópia do Odontograma (Ficha buco-dentária)
Formulário de reembolso
Instrumentador Cirúrgico

Na maioria das cirurgias há presença de instrumentador cirúrgico, entretanto é uma atividade que não está incluída na cobertura da maioria dos planos. É importante o associado verificar com o cirurgião, antecipadamente, se a sua cirurgia precisará do instrumentador cirúrgico.

ATENÇÃO!

O CompesaSaúde garante o reembolso de despesas com instrumentação cirúrgica de procedimentos a partir do porte anestésico 3 , cujo valor obedecerá ao limite vigente aprovado pela Diretoria Executiva..

Documentação necessária:

       Recibo constando:

  • Nome do cirurgião assistente;
  • Nome do titular ou do paciente (desde que seja maior de idade e associado ao Plano);
  • Tipo de cirurgia realizada e data
  • Hospital em que foi realizado;
  • Carimbo do instrumentador, assinatura, CPF e telefone do mesmo.

OBS: nos casos em que o instrumentador estiver relacionado a uma Pessoa Jurídica (Clínica ou Hospital), faz-se necessário além do recibo, apresentar a  Nota Fiscal de Serviço.

Procedimento para dar entrada ao reembolso

A documentação deverá ser entregue:

  • Via malote da Compesa com destino ao setor de reembolso;
  • Através de e-mail: reembolso@compesaprev.com.br, caso a solicitação seja com nota fiscal.
  • Aqui pelo site clicando aqui.

ATENÇÃO!

  • O Plano receberá todos os documentos para reembolso até o dia 10 de cada mês e os créditos pertinentes, ocorrerão na folha do mês em curso. Caso o associado apresente a documentação após o dia 10, o valor a ser reembolsado será depositado no mês subseqüente.
  • Para quem faz o pagamento do plano através de desconto em folha o valor será realizado na mesma. Nos casos em que o pagamento das mensalidades é feito através de boleto, o deposito ocorrerá na conta bancária informada pelo associado.