O reembolso para exames referente ao COVID-19 só será possível se o associado apresentar a solicitação médica e resultado do exame, ele será limitado ao valor que o CompesaSaúde paga aos seus prestadores, credenciados para realizar esse exame.
Caso o associado utilize os serviços de prestadores não credenciados ao Plano de Saúde poderá ser reembolsado se o procedimento for coberto pelo plano e dentro do limite de valores que são pagos à rede credenciada pelo CompesaSaúde, caso o plano tenha em sua rede profissional ou estabelecimento que realize o mesmo procedimento.
Antes de iniciar o tratamento com prestador não credenciado, consulte o setor de Reembolso pelo e-mail: reembolso@compesaprev.com.br
No caso de reembolso de exames é importante informar o código do procedimento, apresentar a solicitação médica/odontológica com laudo, especificando a necessidade de sua realização. Caso haja repetição do mesmo exame, deve o beneficiário trazer a justificativa do profissional que o acompanha, esclarecendo a necessidade de sua realização para analise da Auditoria.
Nos reembolsos de consultas é descontado o valor da coparticipação, que é 20% do valor que o CompesaSaúde paga a rede credenciada.
Na maioria das cirurgias há presença de instrumentador cirúrgico, entretanto é uma atividade que não está incluída na cobertura da maioria dos planos. É importante o associado verificar com o cirurgião, antecipadamente, se a sua cirurgia precisará do instrumentador cirúrgico.
O CompesaSaúde desde 2008, por determinação do Conselho de Saúde, autorizou o pagamento de reembolso de 10% (dez por cento) dos honorários pagos ao cirurgião credenciado ao Plano, de procedimentos a partir do porte anestésico 3.
Documentação necessária:
Recibo constando:
OBS: nos casos em que o instrumentador estiver relacionado a uma Pessoa Jurídica (Clínica ou Hospital), faz-se necessário além do recibo, apresentar a Nota Fiscal de Serviço.
A documentação deverá ser entregue: