Filho Universitário

FILHO UNIVERSITÁRIO

Os filhos maiores de 21 anos podem permanecer no plano de saúde na condição de dependentes, caso sejam universitários e não possuam renda própria decorrente de vínculo empregatício,  até o mês anterior a data em que completarão 24 anos, pois o CompesaSaúde funciona na modalidade de pré-pagamento, ou seja, primeiro há cobrança, depois a utilização.

  • É importante o associado providenciar a documentação necessária para comprovar a situação de universitário até dia 10 do mês de aniversário do dependente, para entrar na folha do mês vigente e apresentar, semestralmente, a documentação atualizada para manter o direito.
  • Caso o titular opte por excluir o dependente, também é necessário informar ao plano de saúde até o dia 10 do mês de aniversário do dependente.
  • Caso o titular não se manifeste a tempo, o sistema cobrará, automaticamente, o valor de agregado.

 Documentos para dar entrada

  • Cópia legível do RG e CPF do dependente;
  • Comprovante de matrícula e último pagamento e declaração da faculdade (vínculo com a universidade).
  • Cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (adquirido junto ao INSS)

Documentação semestral para filhos universitários

  • Comprovante de Matrícula referente ao semestre vigente do corrente ano.
  • Declaração de Vínculo da Faculdade/Universidade no semestre vigente, atestando a frequência sem haver trancado a matricula.
  • Cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (adquirido junto ao INSS), comprovando não possuir renda própria decorrente de vinculo empregatício. Este documento deve ser tirado no site ou aplicativo do Meu. INSS.
Fique Atento

O período de entrega da documentação necessária para manutenção do direito, a cada semestre:

  • Referente ao primeiro semestre letivo: em fevereiro
  • Referente ao segundo semestre letivo: em agosto

A ausência destas providências ocasionará a alteração automática da situação do dependente, passando automaticamente para a condição de AGREGADO, com cobrança do valor atualizado, na próxima mensalidade de seu plano de saúde, sem a possibilidade de ressarcimento do valor descontado/pago.

ATENÇÃO!

Atenção, pois não há reembolso para esses casos! Estamos recebendo estes documentos por e-mail: atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou presencialmente. Clique aqui para saber mais sobre os nossos locais de atendimento e horários.

Dúvidas: (81) 3366-2434 / 3366-2418
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