O plano III do CompesaSaúde iniciou seu funcionamento em janeiro de 2015.Ele foi criado para dar continuidade à qualidade na prestação de serviços em saúde e promover uma melhor qualidade de vida ao seu associado. Assim como os planos I e II é administrado pela Fundação Compesa de Previdência e Assistência-CompesaPrev. É um plano de autogestão, cuja administração é feita pela própria instituição.
Poderão ser inscritos pessoas com vínculo empregatício com a Patrocinadora Compesa, sejam elas ativas, aposentadas, demitidas ou exoneradas sem justa causa e pensionistas de ativos ou de aposentados falecidos, desde que sejam associados da CompesaPrev.
A inscrição pode ser feita com a entrega do formulário do titular e do formulário de dependente junto com a documentação exigida. Acesse aqui os formulários.
Declaração de saúde exclusiva para o Plano III nos casos de adesão com carência
O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Após esta data, a inclusão acontecerá no mês subsequente.
Nos casos de comprovação de dependente universitário, se o associado perder o prazo e entregar depois do dia 10 do mês em que o dependente completa 21 anos, não haverá reembolso.
Se o (a) filho (a) dependente, menor de 21 anos se casar, não poderá mais ser enquadrado como dependente, ele (a) poderá permanecer no plano como agregado.
Os usuários poderão ser excluídos do Plano nas seguintes situações:
Em caso de dolo, a Patrocinadora poderá punir o titular.