Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.

Atendimento Posto Compesa Cruz Cabugá: (81) 3412-9035.
Horário de atendimento: segunda a sexta das 08h às 13h e das 14h às 16h.

Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).

Adesão | Exclusão | Plano III

O plano III do CompesaSaúde iniciou seu funcionamento em janeiro de 2015.Ele foi criado para dar continuidade à qualidade na prestação de serviços em saúde e promover uma melhor qualidade de vida ao seu associado. Assim como os planos I e II é administrado pela Fundação Compesa de Previdência e Assistência-CompesaPrev. É um plano de autogestão, cuja administração é feita pela própria instituição.

Adesão

Poderão ser inscritos pessoas com vínculo empregatício com a Patrocinadora Compesa, sejam elas ativas, aposentadas, demitidas ou exoneradas sem justa causa e pensionistas de ativos ou de aposentados falecidos, desde que sejam associados da CompesaPrev.

Os novos empregados da Compesa podem aderir ao Plano III, sem necessidade de cumprimento de qualquer carência, se o pedido de inscrição for formulado junto à CompesaPrev, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de admissão na Patrocinadora.

Para orientação sobre adesão, deve-se entrar em contato com a equipe de atendimento. Clique aqui para saber os contatos. 

Declaração de saúde exclusiva para o Plano III nos casos de adesão com carência

São considerados dependentes:

– Cônjuge ou companheiro (a);

– Filhos, enteados ou tutelados menores de 21 (vinte e um) anos;

– Filhos, enteados ou tutelados maiores de 21 (vinte e um) anos, inválidos;

– Filhos, enteados ou tutelados até 24 (vinte e quatro anos), desde que comprovem vínculo universitário (graduação, mestrado, pós-graduação, doutorado ou especialização) e dependência econômica.

São considerados agregados:

– Filho acima de 21 anos, independente da idade;

– Neto.

Documentação para Adesão

 

Titular

– RG e CPF

– Comprovante de endereço em nome do titular atualizado;

– Certidão de casamento ou certidão pública de União Estável (se casado) ou certidão de nascimento, se solteiro;

– Contracheque atual ou declaração de vínculo da Compesa;

– Cartão do SUS.

Cônjuge ou companheira

– Certidão Pública de Casamento ou de União Estável (Lavrada em Escritura Pública).

– Cartão do SUS

– CPF e RG.

– Registro de nascimento da (o) companheira (o).

– Comprovante de Residência (últimos três meses).

– Número do PIS.

Filhos/Netos menores de 21 anos (Cópias e Originais):

– RG e CPF;

– Certidão de nascimento;

– Cartão do SUS.

Filhos/Netos maiores de 21 anos (agregados):

– RG e CPF;

– Certidão de nascimento ou de casamento;

– Cartão do SUS;

-Número do PIS.

Filhos maiores de 21 anos, para permanecer como dependente universitário (Cópias e Originais):

Documentos para dar entrada:

– Cópia legível do RG e CPF do dependente;

– Comprovante de matricula do último pagamento e declaração de faculdade, comprovando o vínculo com a universidade.

– Cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (adquirido junto ao INSS).

Documentos para apresentação semestral:

– RG e CPF do dependente
– Comprovante de Matrícula
– Declaração de Vínculo da Faculdade/Universidade no semestre vigente
– Cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (adquirido junto ao INSS) .

ATENÇÃO!

O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Após esta data, a inclusão acontecerá no mês subsequente.

Nos casos de comprovação de dependente  universitário, se o associado perder o prazo e entregar depois do dia 10 do mês em que o dependente completa 21 anos, não haverá reembolso.

Exclusão

Os usuários poderão ser excluídos do Plano nas seguintes situações:

  • Se o titular perder o vínculo com a patrocinadora, Compesa, ressalvadas as condições previstas nos artigos nº 30 e nº 31 da Lei nº 9.656|98 da ANS;
  • Fraude praticada pelo titular ou dependente, tais como: uso do benefício por outra pessoa que não esteja caracterizada na carteira, uso do benefício do Plano após comunicação de extravio da carteira;
  • Inadimplência da contribuição mensal e coparticipação por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses;
  • Se o titular do Plano III solicitar sua exclusão ou de um dependente, através do Formulário de Exclusão e da entrega da carteira de identificação da pessoa excluída.

ATENÇÃO!

Em caso de dolo, a Patrocinadora poderá punir o titular.