Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.
Atendimento Posto Compesa Cruz Cabugá: (81) 3412-9035.
Horário de atendimento: segunda a sexta das 08h às 13h e das 14h às 16h.
Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).
O plano III do CompesaSaúde iniciou seu funcionamento em janeiro de 2015.Ele foi criado para dar continuidade à qualidade na prestação de serviços em saúde e promover uma melhor qualidade de vida ao seu associado. Assim como os planos I e II é administrado pela Fundação Compesa de Previdência e Assistência-CompesaPrev. É um plano de autogestão, cuja administração é feita pela própria instituição.
Poderão ser inscritos pessoas com vínculo empregatício com a Patrocinadora Compesa, sejam elas ativas, aposentadas, demitidas ou exoneradas sem justa causa e pensionistas de ativos ou de aposentados falecidos, desde que sejam associados da CompesaPrev.
Os novos empregados da Compesa podem aderir ao Plano III, sem necessidade de cumprimento de qualquer carência, se o pedido de inscrição for formulado junto à CompesaPrev, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de admissão na Patrocinadora.
Para orientação sobre adesão, deve-se entrar em contato com a equipe de atendimento. Clique aqui para saber os contatos.
Declaração de saúde exclusiva para o Plano III nos casos de adesão com carência
– Cônjuge ou companheiro (a);
– Filhos, enteados ou tutelados menores de 21 (vinte e um) anos;
– Filhos, enteados ou tutelados maiores de 21 (vinte e um) anos, inválidos;
– Filhos, enteados ou tutelados até 24 (vinte e quatro anos), desde que comprovem vínculo universitário (graduação, mestrado, pós-graduação, doutorado ou especialização) e dependência econômica.
– Filho acima de 21 anos, independente da idade;
– Neto.
– RG e CPF
– Comprovante de endereço em nome do titular atualizado;
– Certidão de casamento ou certidão pública de União Estável (se casado) ou certidão de nascimento, se solteiro;
– Contracheque atual ou declaração de vínculo da Compesa;
– Cartão do SUS.
– Certidão Pública de Casamento ou de União Estável (Lavrada em Escritura Pública).
– Cartão do SUS
– CPF e RG.
– Registro de nascimento da (o) companheira (o).
– Comprovante de Residência (últimos três meses).
– Número do PIS.
– RG e CPF;
– Certidão de nascimento;
– Cartão do SUS.
– RG e CPF;
– Certidão de nascimento ou de casamento;
– Cartão do SUS;
-Número do PIS.
Documentos para dar entrada:
– Cópia legível do RG e CPF do dependente;
– Comprovante de matricula do último pagamento e declaração de faculdade, comprovando o vínculo com a universidade.
– Cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (adquirido junto ao INSS).
Documentos para apresentação semestral:
– RG e CPF do dependente
– Comprovante de Matrícula
– Declaração de Vínculo da Faculdade/Universidade no semestre vigente
– Cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (adquirido junto ao INSS) .
O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Após esta data, a inclusão acontecerá no mês subsequente.
Nos casos de comprovação de dependente universitário, se o associado perder o prazo e entregar depois do dia 10 do mês em que o dependente completa 21 anos, não haverá reembolso.
Os usuários poderão ser excluídos do Plano nas seguintes situações:
Em caso de dolo, a Patrocinadora poderá punir o titular.
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