Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.
Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).
O plano III do CompesaSaúde iniciou seu funcionamento em janeiro de 2015.Ele foi criado para dar continuidade à qualidade na prestação de serviços em saúde e promover uma melhor qualidade de vida ao seu associado. Assim como os planos I e II é administrado pela Fundação Compesa de Previdência e Assistência-CompesaPrev. É um plano de autogestão, cuja administração é feita pela própria instituição.
Poderão ser inscritos pessoas com vínculo empregatício com a Patrocinadora Compesa, sejam elas ativas, aposentadas, demitidas ou exoneradas sem justa causa e pensionistas de ativos ou de aposentados falecidos, desde que sejam associados da CompesaPrev.
Os novos empregados da Compesa podem aderir ao Plano III, sem necessidade de cumprimento de qualquer carência, se o pedido de inscrição for formulado junto à CompesaPrev, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de admissão na Patrocinadora.
Para adesão é necessário preencher a proposta de adesão ao plano de saúde e encaminhar para equipe de atendimento junto com a documentação necessária para o e-mail atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou presencial de segunda a sexta das 8h às 16h.
Declaração de saúde exclusiva para o Plano III nos casos de adesão com carência
– Cônjuge ou companheiro (a);
– Filhos, enteados ou tutelados menores de 21 (vinte e um) anos;
– Filhos, enteados ou tutelados maiores de 21 (vinte e um) anos, inválidos;
– Filhos, enteados ou tutelados até 24 (vinte e quatro anos), desde que comprovem vínculo universitário (graduação, mestrado, pós-graduação, doutorado ou especialização) e dependência econômica.
– Filho acima de 21 anos, independente da idade;
– Neto.
Semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, deve apresentar:
O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Após esta data, a inclusão acontecerá no mês subsequente.
Nos casos de comprovação de dependente universitário, se o associado perder o prazo e entregar depois do dia 10 do mês em que o dependente completa 21 anos, não haverá reembolso.
Os usuários poderão ser excluídos do Plano nas seguintes situações:
Em caso de dolo, a Patrocinadora poderá punir o titular.
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