Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.

Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).

Adesão | Exclusão | Plano III

O plano III do CompesaSaúde iniciou seu funcionamento em janeiro de 2015.Ele foi criado para dar continuidade à qualidade na prestação de serviços em saúde e promover uma melhor qualidade de vida ao seu associado. Assim como os planos I e II é administrado pela Fundação Compesa de Previdência e Assistência-CompesaPrev. É um plano de autogestão, cuja administração é feita pela própria instituição.

Adesão

Poderão ser inscritos pessoas com vínculo empregatício com a Patrocinadora Compesa, sejam elas ativas, aposentadas, demitidas ou exoneradas sem justa causa e pensionistas de ativos ou de aposentados falecidos, desde que sejam associados da CompesaPrev.

Os novos empregados da Compesa podem aderir ao Plano III, sem necessidade de cumprimento de qualquer carência, se o pedido de inscrição for formulado junto à CompesaPrev, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de admissão na Patrocinadora.

Para adesão é necessário preencher a proposta de adesão ao plano de saúde e encaminhar para equipe de atendimento junto com a documentação necessária para o e-mail atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou presencial de segunda a sexta das 8h às 16h.

Declaração de saúde exclusiva para o Plano III nos casos de adesão com carência

São considerados dependentes:

– Cônjuge ou companheiro (a);

– Filhos, enteados ou tutelados menores de 21 (vinte e um) anos;

– Filhos, enteados ou tutelados maiores de 21 (vinte e um) anos, inválidos;

– Filhos, enteados ou tutelados até 24 (vinte e quatro anos), desde que comprovem vínculo universitário (graduação, mestrado, pós-graduação, doutorado ou especialização) e dependência econômica.

São considerados agregados:

– Filho acima de 21 anos, independente da idade;

– Neto.

Documentação para Adesão

 

Titular

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde Registro de nascimento;
  • Contracheque atual ou Extrato de Pagamento do INSS, se aposentado;
  • Certidão Pública de Casamento ou União Estável lavrada em cartório (em caso de divórcio, apresentar a averbação);
  • Comprovante de Residência (últimos três meses);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais;
  • Número do PIS;
  • Cartão do SUS.

Cônjuge ou companheira

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • Registro de nascimento da (o) companheira (o);
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de carência);
  • Certidão Pública de Casamento ou União Estável lavrada em cartório (em caso de divórcio, apresentar a averbação);
  • Comprovante de Residência (últimos três meses);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais;
  • Termo de Compartilhamento de Dados Pessoais;
  • Número do PIS;
  • Cartão do SUS.

Filhos/Netos menores de 21 anos (Cópias e Originais):

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG (se houver) e CPF (mesmo que recém-nascido);
  • Registro de nascimento;
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de carência);
  • Laudo médico de invalidez com a data da invalidez, se inválido;
  • Número do PIS (se houver);
  • Cartão do SUS.

Filhos/Netos maiores de 21 anos (agregados):

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • Registro de nascimento ou casamento;
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de carência);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, acima de 17 anos;
  • Termo de Compartilhamento de Dados Pessoais, acima de 17 anos;
  • Número do PIS (se houver);
  • Cartão do SUS.

Filhos maiores de 21 anos, para permanecer como dependente universitário (Cópias e Originais):

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • Registro de nascimento;
  • Certidão Pública de Casamento ou União Estável lavrada em cartório (em caso de divórcio, apresentar a averbação);
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de carência);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais;
  • Termo de Compartilhamento de Dados Pessoais;
  • Comprovante de matrícula e Declaração de Vínculo com a faculdade;
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (adquirido junto ao INSS).

Semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, deve apresentar:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de matrícula no semestre letivo vigente da faculdade;
  • Declaração de vínculo da faculdade/universidade no semestre vigente;
  • CNIS.

ATENÇÃO!

O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Após esta data, a inclusão acontecerá no mês subsequente.

Nos casos de comprovação de dependente  universitário, se o associado perder o prazo e entregar depois do dia 10 do mês em que o dependente completa 21 anos, não haverá reembolso.

Exclusão

Os usuários poderão ser excluídos do Plano nas seguintes situações:

  • Se o titular do Plano III solicitar sua exclusão ou de um dependente,  poderá ligar para o 3366-2434/33662418 e solicitar a exclusão, devendo em seguida mandar o formulário de exclusão preenchido e assinado, para o e-mail atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br e entregar carteira do plano (se tiver) pelo malote ou pessoalmente no atendimento. Também é possível fazer a exclusão presencialmente em uma das nossas unidades de atendimento na RMR ou interior. Saiba como contatar nossa equipe aqui.
  • Se o titular perder o vínculo com a patrocinadora, Compesa, ressalvadas as condições previstas nos artigos nº 30 e nº 31 da Lei nº 9.656|98 da ANS;
  • Fraude praticada pelo titular ou dependente, tais como: uso do benefício por outra pessoa que não esteja caracterizada na carteira, uso do benefício do Plano após comunicação de extravio da carteira;
  • Inadimplência da contribuição mensal e coparticipação por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses

ATENÇÃO!

Em caso de dolo, a Patrocinadora poderá punir o titular.