Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.

Atendimento Posto Compesa Cruz Cabugá: (81) 3412-9035.
Horário de atendimento: segunda a sexta das 08h às 13h e das 14h às 16h.

Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).

Plano I e II – Adesão | Exclusão

O CompesaSaúde é o plano de saúde dos empregados da Compesa, administrado desde 1998, pela Fundação Compesa de Previdência e Assistência-CompesaPrev. Tem como finalidade promover qualidade de vida e bem-estar para seus associados, através de uma  rede qualificada composta por mais de 300 prestadores de serviço, entre pessoa física e jurídica. É um plano de autogestão, cuja administração é feita pela própria instituição, o que dá liberdade para os gestores adequarem a administração com a necessidade existente.

ADESÃO


Desde agosto 2012, através da RN562 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi proibida a inclusão de novos beneficiários no CompesaSaúde,com exceção de novo cônjuge e filhos, por se tratar de um plano anterior a janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.

Os titulares  que  desejam incluir novo cônjuge e filhos deverão preencher deverão entrar em contato com a equipe de atendimento, Clique aqui para saber como entrar em contato.

DOCUMENTAÇÃO


Companheiro(a) ou Cônjuge (cópias e originais):

1. Certidão Pública de Casamento ou de União Estável (Lavrada em Escritura Pública).

2. CPF e RG.

3. Registro de nascimento da (o) companheira (o).

4. Comprovante de Residência (últimos três meses).

5. Número do PIS.

6. Cópia do Cartão do SUS

Filhos menores de 21 anos (Cópias e Originais):

1. Registro de Nascimento (autenticada).

2. RG (se houver).

3. CPF (mesmo que recém-nascido).

4. Numeração do PIS (se houver).

5. Cópia do Cartão do SUS

Filhos maiores de 21 anos (Agregados):

1. RG e CPF;
2. Certidão de nascimento ou de casamento;
3. Cartão do SUS;
4. Número do PIS.

FILHOS MAIORES DE 21 ANOS, PARA PERMANECER COMO DEPENDENTE UNIVERSITÁRIO (CÓPIAS E ORIGINAIS):

Documentos para dar entrada:

1. Cópia legível do RG e CPF do dependente;

2. Comprovante de matricula do último pagamento e declaração de faculdade, comprovando o vinculo com a universidade, quando a declaração de vinculo for emitida direto do site da instituição ade ensino, é preciso anexar autenticação eletrônica.

3. Cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (adquirido junto ao INSS).

Documentos para apresentação semestral:

1. Comprovante de matricula do último pagamento e declaração de faculdade, comprovando o vinculo com a universidade, quando a declaração de vinculo for emitida direto do site da instituição ade ensino, é preciso anexar autenticação eletrônica.

2. Cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (adquirido junto ao INSS).

FIQUE ATENTO!

O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Caso o associado apresente a documentação de dependente universitário, após o dia 10 do mês em que o (a) filho (a) completa 21 anos, não haverá reembolso. Portanto, com pelo menos 60 dias de antecedência do dependente completar essa idade (21 anos), procure a Fundação para se informar.

EXCLUSÃO


Os usuários poderão ser excluídos do Plano nas seguintes situações:

  • Se o titular solicitar sua exclusão ou a de algum dependente/agregado, através de entrega do Formulário de Exclusão e da carteira do plano.
  • Se comprovada fraude ou tentativa de fraude, tais como: uso do benefício por outra pessoa que não esteja caracterizada na carteira, uso do benefício pelo usuário após comunicação de extravio da carteira ou solicitação de exclusão.
  • Se houver o não pagamento de qualquer mensalidade no prazo superior a sessenta (60) dias, a exclusão será automática.

FIQUE ATENTO!

  • Em caso de dolo, a Patrocinadora poderá punir o titular.
  • O titular que solicitar a exclusão do plano não poderá retornar ao plano I/II, devido a artigo 27, da RN596, podendo retornar apenas no Plano III.
  • O prazo de entrega da documentação é 10 de cada mês, para exclusão no mesmo mês. Após esta data, a exclusão acontecerá no mês subsequente.