O CompesaSaúde é o plano de saúde dos empregados da Compesa, administrado desde 1998, pela Fundação Compesa de Previdência e Assistência-CompesaPrev. Tem como finalidade promover qualidade de vida e bem-estar para seus associados, através de uma rede qualificada composta por mais de 300 prestadores de serviço, entre pessoa física e jurídica. É um plano de autogestão, cuja administração é feita pela própria instituição, o que dá liberdade para os gestores adequarem a administração com a necessidade existente.
ADESÃO
Desde agosto 2012, através da RN254 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi proibida a inclusão de novos beneficiários no CompesaSaúde,com exceção de novo cônjuge e filhos, por se tratar de um plano anterior a janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.
Os titulares que desejam incluir novo cônjuge e filhos deverão preencher, assinar o formulário e enviar para o atendimento com a documentação exigida.
DOCUMENTAÇÃO
O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Caso o associado apresente a documentação de dependente universitário, após o dia 10 do mês em que o (a) filho (a) completa 21 anos, não haverá reembolso. Portanto, com pelo menos 60 dias de antecedência do dependente completar essa idade (21 anos), procure a Fundação para se informar.
Nos casos de casamento de filho (a) dependente, seja universitário ou não, ele não será mais enquadrado como dependente, podendo permanecer no CompesaSaúde como agregado.
EXCLUSÃO
Os usuários poderão ser excluídos do Plano nas seguintes situações: