Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.

Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).

Plano I e II – Adesão | Exclusão

O CompesaSaúde é o plano de saúde dos empregados da Compesa, administrado desde 1998, pela Fundação Compesa de Previdência e Assistência-CompesaPrev. Tem como finalidade promover qualidade de vida e bem-estar para seus associados, através de uma  rede qualificada composta por mais de 300 prestadores de serviço, entre pessoa física e jurídica. É um plano de autogestão, cuja administração é feita pela própria instituição, o que dá liberdade para os gestores adequarem a administração com a necessidade existente.

ADESÃO


Desde agosto 2012, através da RN562 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi proibida a inclusão de novos beneficiários no CompesaSaúde,com exceção de novo cônjuge e filhos, por se tratar de um plano anterior a janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.

Os titulares  que  desejam incluir novo cônjuge e filhos deverão preencher a proposta de adesão ao plano de saúde e encaminhar para equipe de atendimento junto com a documentação necessária para o e-mail atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou presencial de segunda a sexta das 8h às 16h.

O retorno da proposta junto com todas as orientações sobre valores e utilização, será dado em até 10 dias úteis por e-mail.

DOCUMENTAÇÃO


Companheiro(a) ou Cônjuge (cópias e originais):

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • Registro de nascimento da (o) companheira (o);
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de
    carência);
  • Certidão Pública de Casamento ou União Estável lavrada em
    cartório (em caso de divórcio, apresentar a averbação);
  • Comprovante de Residência (últimos três meses);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados
    Pessoais;
  • Termo de Compartilhamento de Dados Pessoais;
  • Número do PIS;
  • Cartão do SUS.

Filhos menores de 21 anos ou equiparados e filhos maiores de 21 anos inválidos (Cópias e Originais):

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG (se houver) e CPF (mesmo que recém-nascido);
  • Registro de nascimento;
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de
    carência);
  • Laudo médico de invalidez com a data da invalidez, se
    inválido;
  • Número do PIS (se houver);
  • Cartão do SUS.

FILHOS MAIORES DE 21 ANOS, PARA PERMANECER COMO DEPENDENTE UNIVERSITÁRIO (CÓPIAS E ORIGINAIS):

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • Registro de nascimento;
  • Certidão Pública de Casamento ou União Estável lavrada em cartório (em caso de divórcio, apresentar a averbação);
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de carência);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais;
  • Termo de Compartilhamento de Dados Pessoais;
  • Comprovante de matrícula e Declaração de Vínculo com a faculdade;
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (adquirido junto ao INSS).

Semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, deve
apresentar:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de matrícula no semestre letivo vigente da faculdade;
  • Declaração de vínculo da faculdade/universidade no semestre vigente;
  • CNIS.

Filhos maiores de 21 anos (Agregados):

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • Registro de nascimento ou casamento;
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de carência);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, acima de 17 anos;
  • Termo de Compartilhamento de Dados Pessoais, acima de 17 anos;
  • Número do PIS (se houver);
  • Cartão do SUS.

FIQUE ATENTO!

O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Caso entregue após essa data, poderá ser implantado no mês seguinte.

Nos casos de documentação de filho universitário, é preciso que o associado apresente a documentação de dependente universitário, após o dia 10 do mês em que o (a) filho (a) completa 21 anos, não haverá reembolso. Portanto, com pelo menos 60 dias de antecedência do dependente completar essa idade (21 anos), procure a Fundação para se informar.

EXCLUSÃO


Os usuários poderão ser excluídos do Plano nas seguintes situações:

  • Se o titular solicitar sua exclusão ou a de algum dependente/agregado, através de entrega do Formulário de Exclusão e da carteira do plano (se tiver a física), por e-mail atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br (as carteiras podem ser mandadas via malote da Compesa ou Correios). Outra opção é ir em uma de nossas unidades de atendimento presencial na RMR ou interior. Clique aqui para ter acesso ao formulário de exclusão.
  • Se comprovada fraude ou tentativa de fraude, tais como: uso do benefício por outra pessoa que não esteja caracterizada na carteira, uso do benefício pelo usuário após comunicação de extravio da carteira ou solicitação de exclusão.
  • Se houver o não pagamento de qualquer mensalidade no prazo superior a sessenta (60) dias, a exclusão será automática.

FIQUE ATENTO!

  • Em caso de dolo, a Patrocinadora poderá punir o titular.
  • O titular que solicitar a exclusão do plano não poderá retornar ao plano I/II, devido a artigo 27, da RN596, podendo retornar apenas no Plano III.
  • O prazo de entrega da documentação é 10 de cada mês, para exclusão no mesmo mês. Após esta data, a exclusão acontecerá no mês subsequente.