Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.
Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).
O CompesaSaúde é o plano de saúde dos empregados da Compesa, administrado desde 1998, pela Fundação Compesa de Previdência e Assistência-CompesaPrev. Tem como finalidade promover qualidade de vida e bem-estar para seus associados, através de uma rede qualificada composta por mais de 300 prestadores de serviço, entre pessoa física e jurídica. É um plano de autogestão, cuja administração é feita pela própria instituição, o que dá liberdade para os gestores adequarem a administração com a necessidade existente.
ADESÃO
Desde agosto 2012, através da RN562 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi proibida a inclusão de novos beneficiários no CompesaSaúde,com exceção de novo cônjuge e filhos, por se tratar de um plano anterior a janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.
Os titulares que desejam incluir novo cônjuge e filhos deverão preencher a proposta de adesão ao plano de saúde e encaminhar para equipe de atendimento junto com a documentação necessária para o e-mail atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou presencial de segunda a sexta das 8h às 16h.
O retorno da proposta junto com todas as orientações sobre valores e utilização, será dado em até 10 dias úteis por e-mail.
DOCUMENTAÇÃO
Semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, deve
apresentar:
O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Caso entregue após essa data, poderá ser implantado no mês seguinte.
Nos casos de documentação de filho universitário, é preciso que o associado apresente a documentação de dependente universitário, após o dia 10 do mês em que o (a) filho (a) completa 21 anos, não haverá reembolso. Portanto, com pelo menos 60 dias de antecedência do dependente completar essa idade (21 anos), procure a Fundação para se informar.
EXCLUSÃO
Os usuários poderão ser excluídos do Plano nas seguintes situações:
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