Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.

Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).

Reembolso Plano I e II

Reembolso

Caso o associado utilize os serviços de prestadores não credenciados ao Plano de Saúde poderá ser reembolsado se o procedimento for coberto pelo plano e dentro do limite de valores que são pagos à rede credenciada pelo CompesaSaúde, caso o plano tenha em sua rede profissional ou estabelecimento que realize o mesmo procedimento.

ATENÇÃO!

Antes de iniciar o tratamento com prestador não credenciado, consulte o setor de Reembolso  pelo e-mail: reembolso@compesaprev.com.br

No caso de reembolso de exames é importante apresentar a  solicitação médica/odontológica com laudo,   especificando a necessidade de sua realização. Caso haja repetição do mesmo exame, deve o beneficiário trazer a justificativa do profissional que o acompanha,  esclarecendo a necessidade de sua realização para analise da Auditoria.

Nos reembolsos de consultas é descontado o valor da coparticipação, que nos Planos I/II é de acordo com a faixa salarial:

  • Para as faixas de 1 a 3: 15% do valor que o CompesaSaúde paga a rede credenciada 
  • Para as faixas de 4 a 5: 20% do valor que o CompesaSaúde paga a rede credenciada.
  • Para as faixas  de 6 a 8: 25% do valor que o CompesaSaúde paga a rede credenciada.

No caso dos assistidos, para identificar em que faixa está, é preciso somar o valor que receber junto ao INSS +o que recebe da CompesaPrev, porém, se não houver CompesaPrev, considerar apenas o valor do INSS. É neste valor (a soma do benefício do INSS com o da CompesaPrev OU o que recebe só do INSS, se não tiver CompesaPrev) que é  aplicando o o teto de cobrança (20% ou 25% conforme o ACT em que estiver). enquadrado. 

Documentação para Reembolso

 

Procedimento feito por Pessoa Jurídica

Consultas e Exames:

  • Exigir apresentação da Nota Fiscal de Serviço , observando a data do documento, que não poderá ultrapassar 12 meses de suas emissão, identificação do paciente atendido e o procedimento realizado. No caso dos procedimentos odontológicos é necessário apresentar a cópia do Odontograma (Ficha buco-dentária).
Formulário de reembolso

Procedimento feito por Pessoa Física

Consultas e Exames:

  • Recibo discriminando os exames realizados, o nome do titular e o beneficiário do procedimento;
  • Cópia da solicitação médica e do resultado do exame. Tanto para consulta ou exame odontológico, é necessário apresentar a cópia do Odontograma (Ficha buco-dentária).
Formulário de reembolso
Instrumentador Cirúrgico

A maioria das cirurgias há presença de instrumentador cirúrgico, entretanto é uma atividade que não está incluída na cobertura da maioria dos planos. É importante o associado verificar com o cirurgião, antecipadamente, se a sua cirurgia precisará do instrumentador cirúrgico.

ATENÇÃO!

O CompesaSaúde garante o reembolso de despesas com instrumentação cirúrgica de procedimentos a partir do porte anestésico 3, cujo valor obedecerá ao limite vigente aprovado pela Diretoria Executiva.

Documentação necessária:

       Recibo constando:

    • Nome do cirurgião assistente;
    • Nome do titular ou do paciente (desde que seja maior de idade );
    • Tipo de cirurgia realizada e data;
    • Hospital em que foi realizado;
    • Carimbo do instrumentador, assinatura, CPF e telefone do mesmo.

OBS: Nos casos em que o instrumentador estiver relacionado a uma Pessoa Jurídica (Clínica ou Hospital), faz-se necessário além do recibo, apresentar a  Nota Fiscal de Serviço.

Procedimento para dar entrada ao reembolso

A documentação deverá ser entregue:

  • Via malote da Compesa com destino ao setor de reembolso;
  • Através de e-mail: reembolso@compesaprev.com.br, caso a solicitação seja com nota fiscal. 
  • Aqui pelo site clicando aqui.

ATENÇÃO!

  • O Plano receberá todos os documentos para reembolso até o dia 10 de cada mês e os créditos pertinentes, ocorrerão na folha do mês em curso. Caso o associado apresente a documentação após o dia 10, o valor a ser reembolsado será depositado no mês subseqüente.
  • Para quem faz o pagamento do plano através de desconto em folha, o valor será realizado na mesma. Nos casos em que o pagamento das mensalidades é feito através de boleto, o deposito ocorrerá na conta bancária informada pelo associado.