Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.

Atendimento Posto Compesa Cruz Cabugá: (81) 3412-9035.
Horário de atendimento: segunda a sexta das 08h às 13h e das 14h às 16h.

Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – MOLÉSTIA GRAVE

Os assistidos da CompesaPrev que possuírem quaisquer das moléstias graves descritas no art. 6º da Lei 7.713/88 podem usufruir da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), descontado da suplementação de aposentadoria recebida da CompesaPrev.

Para fins de orientação, as doenças listadas no referido artigo são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Destacamos que esta lista é taxativa, não sendo admitido, a princípio, extensão.

Procedimento para usufruir da isenção do IRPF:

Caso se enquadre na situação de isenção, o aposentado deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para que seja emitido laudo pericial, comprovando a moléstia grave listada acima (Clique aqui e acesse o modelo de laudo). De posse do laudo pericial, o aposentado que faz jus à isenção deverá preencher o formulário SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA da CompesaPrev (Clique aqui e acesse o formulário), anexar o laudo e encaminhar para atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou entregar, através de meio físico, em quaisquer das unidades da CompesaPrev (RMR ou interior).

Caso já tenha obtido a isenção do IRPF, por moléstia grave, junto ao INSS, é importante anexar esta documentação, também, ao formulário da CompesaPrev.

Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo. Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:

  1. O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente: o aposentado poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos a partir do mês de concessão do benefício.
  2. O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente – neste caso, o aposentado deve retificar a Declaração do IRPF, dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial (fonte: www.gov.br/receitafederal)

Destacamos que, em se tratando de eventuais tributos retidos em anos anteriores e já recolhidos, pela CompesaPrev, aos cofres públicos, será cabível, apenas, pedido de restituição diretamente à Receita Federal.

Informações adicionais podem ser solicitadas através do e-mail: atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br

ENDEREÇO

Endereço Sede: Rua Augusto Rodrigues, 60 - Torreão, Recife - PE, Brasil - CEP.: 52.030-215

Ouvidoria: (81) 3366-2421

Atendimento presencial:

Atendimento telefônico Central de Relacionamento: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).

Encarregado de Proteção de Dados/DPO:
Pitter Renato Tavares da Silva
Contato: dpo@compesaprev.com.br

Atendimento Sede: segunda a sexta

CNPJ: 12.585.261/0001-08