Isenção de Imposto de Renda – Moléstia Grave

Moléstia Grave

Os assistidos da CompesaPrev que possuírem quaisquer das moléstias graves descritas no art. 6º da Lei 7.713/88 podem usufruir da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), descontado da suplementação de aposentadoria recebida da CompesaPrev. Para fins de orientação, as doenças listadas no referido artigo são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Destacamos que esta lista é taxativa, não sendo admitido, a princípio, extensão.

Procedimento para usufruir da isenção do IRPF

Caso se enquadre na situação de isenção, o aposentado deverá apresentar o documento de concessão da isenção do IR aprovado pelo INSS. Junto com ele, o/a assistido (a) que faz jus à isenção deverá preencher o formulário SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA da CompesaPrev (Clique aqui) e encaminhar para atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou entregar, através de meio físico, em quaisquer das unidades da CompesaPrev (RMR ou interior).

ATENÇÃO!

Destacamos que, em se tratando de eventuais tributos retidos em anos anteriores e já recolhidos, pela CompesaPrev, aos cofres públicos, será cabível, apenas, pedido de restituição diretamente à Receita Federal. Informações adicionais podem ser solicitadas através do e-mail:

  • atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br