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Os benefícios previdenciários concedidos pelo PLANO BD nº 02-A são:
Para fazer jus à suplementação de aposentadoria por invalidez pela CompesaPrev, o participante deve, primeiro, ter a sua a aposentadoria por invalidez reconhecida pela Previdência Social e ter contribuído para o Plano BD n ° 02-A, ininterruptamente, nos últimos doze meses, antes de receber o benefício, para aqueles que aderiram à Fundação até 90 dias da data da admissão na Patrocinadora. Para quem aderiu após esse prazo, terá sua carência ampliada para 60 meses.
Dos dependentes:
Trazer os documentos originais acima citados, para tiragem de cópias e autenticação das mesmas pelas Atendentes
A suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço poderá ser concedida pela CompesaPrev integral ou com redutor. O que vai condicionar são as carências cumpridas pelo Participante, ou seja, sofrerá redutor o benefício dos Participantes que estiverem aposentados pela previdência social com menos de 35 anos de contribuição para homem e 30 anos mulher; ou ter menos 55 anos de idade, bem como menos 20 anos de contribuição para o Plano BD n ° 02-A. Também é necessário que efetive a rescisão de contrato com a Patrocinadora. O limite máximo da antecipação será de 5 anos, tanto referente ao tempo de contribuição para o INSS como para contribuição CompesaPrev.
Dos dependentes:
Trazer os documentos originais acima citados, para tiragem de cópias e autenticação das mesmas pelas Atendentes
É um benefício oferecido aos Participantes da CompesaPrev que estejam elegíveis, ou seja, tiverem se aposentado por idade pela Previdência Social (65 anos para homem e 60 anos para mulher, desde que contribuído, durante 15 anos),rescindido contrato de trabalho com a Patrocinadora e contribuído, no mínimo, por 15 anos ininterruptos para o Plano BD nº 02- A da CompesaPrev. Esse tipo de suplementação pode sofrer um redutor, pois o valor pago será proporcional aos anos de contribuição ininterruptas para o Plano BD nº 02-A CompesaPrev, podendo variar de 15/20 avos(o quinze é referente ao tempo mínimo de contribuição na Fundação) até 20/20 avos.
Dos dependentes:
Trazer os documentos originais acima citados, para tiragem de cópias e autenticação das mesmas pelas Atendentes
Para fazer jus à suplementação de aposentadoria especial pela CompesaPrev, o participante deve, primeiro, ter a sua a aposentadoria especial reconhecida pela Previdência Social decorrente da exposição de forma habitual e permanente, a agentes nocivos químicos , físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período de 15, 20 e 25 anos, dependendo do caso.
Esse tipo de suplementação pode sofrer um redutor, pois o valor pago será proporcional aos anos de contribuição ininterruptas para o Plano BD nº 02-A CompesaPrev, podendo variar de 15/20 avos (o quinze é referente ao tempo mínimo de contribuição na Fundação) até 20/20 avos.
Também é necessário que efetive a rescisão de contrato com a Patrocinadora.
Dos dependentes:
Trazer os documentos originais acima citados, para tiragem de cópias e autenticação das mesmas pelas Atendentes
Os assistidos da CompesaPrev que possuírem quaisquer das moléstias graves descritas no art. 6º da Lei 7.713/88 podem usufruir da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), descontado da suplementação de aposentadoria recebida da CompesaPrev.
Para fins de orientação, as doenças listadas no referido artigo são:
Destacamos que esta lista é taxativa, não sendo admitido, a princípio, extensão.
Procedimento para usufruir da isenção do IRPF:
Caso se enquadre na situação de isenção, o aposentado deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para que seja emitido laudo pericial, comprovando a moléstia grave listada acima (Clique aqui e acesse o modelo de laudo). De posse do laudo pericial, o aposentado que faz jus à isenção deverá preencher o formulário SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA da CompesaPrev (Clique aqui e acesse o formulário), anexar o laudo e encaminhar para atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou entregar, através de meio físico, em quaisquer das unidades da CompesaPrev (RMR ou interior). Caso já tenha obtido a isenção do IRPF, por moléstia grave, junto ao INSS, é importante anexar esta documentação, também, ao formulário da CompesaPrev.
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo. Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:
Destacamos que, em se tratando de eventuais tributos retidos em anos anteriores e já recolhidos, pela CompesaPrev, aos cofres públicos, será cabível, apenas, pedido de restituição diretamente à Receita Federal.
Informações adicionais através do e-mail: atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br
Para fazer jus à suplementação de pensão pela CompesaPrev, o dependente-beneficiário deve ter sido previamente declarado na Fundação pelo participante ou pelo aposentado e ter a pensão por morte concedida pela Previdência Social. Também se faz necessário que o participante tenha contribuído para o plano BD n ° 02-A, ininterruptamente, nos últimos doze meses, antes da ocorrência do óbito, para aqueles que aderiram à Fundação até 90 dias da data da admissão na Patrocinadora. Para quem aderiu após esse prazo, terá sua carência ampliada para 60 meses.
Caso haja filhos:
É o pagamento anual correspondente a 1/12 (um doze avos) do respectivo benefício de prestação continuada que será pago até dezembro de cada ano ao aposentado e pensionistas.
A Fundação não se obriga a conceder aos Participantes e respectivos dependentes beneficiários do PLANO BD nº 02-A outros benefícios previdenciários não discriminados nesta seção, mesmo que a Previdência Social os conceda a seus segurados.
Ocorrendo a perda do vínculo empregatício com o Patrocinador, observada a legislação aplicável, é assegurado ao Participante que não estiver em gozo de benefício pelo Plano BD N.º 02-A, o direito por optar por uma das seguintes situações na forma estabelecida no Regulamento nº 02-A, em especial nas Seções XVI, XVII, XVIII, XIX e XX:
ATENÇÃO PARA QUEM TEVE AUMENTO NO SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO:
Caso tenha ocorrido aumento do Salário Real de Contribuição – SRC decorrente de ação trabalhista contra a Compesa ou processo administrativo, com retroatividade, desconsiderar o valor apresentado pelo simulador de benefícios, na área restrita do participante. Para obter informações sobre o cálculo dos benefícios, solicitar através dos canais de Atendimento da CompesaPrev.
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