Benefícios

Os benefícios previdenciários concedidos pelo PLANO BD nº 02-A são:

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Para fazer jus à suplementação de aposentadoria por invalidez pela CompesaPrev, o participante deve, primeiro, ter a sua a aposentadoria por invalidez reconhecida pela Previdência Social e ter contribuído para o Plano BD n ° 02-A, ininterruptamente, nos últimos doze meses, antes de receber o benefício, para aqueles que aderiram à Fundação até 90 dias da data da admissão na Patrocinadora. Para quem aderiu após esse prazo, terá sua carência ampliada para 60 meses.

Documentos Necessários para dar entrada
    • Termo de suspensão de contrato de aposentadoria por invalidez
    • Carta de concessão do INSS/Memória de Cálculo
    • Cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH do(a) Participante;
    • Cópia do Comprovante de Residência do(a) Participante
    • Dados Bancários (Número da Agência/Conta Corrente) para receber o benefício;
    • FICHA FINANCEIRA (03 últimos anos) e HISTÓRICO SALARIAL DO PARTICIPANTE;
    • Cópia da Certidão do PIS do (a) Participante.
    • Cópia de Todas as Carteiras Profissionais (folha principal, registro do contrato de trabalho).
    • CNIS (INSS).
    • Cópia da Certidão de Casamento ou uma Declaração Pública de União Estável do (a) Participante. E, nos casos de Divórcio ou Separação cópia das Certidões que deverão ser averbadas.
    • Certidão de Nascimento, caso o (a) participante seja solteiro (a).
    • Nos casos de Companheiro (a), trazer cópias de dois comprovantes de dependência, tais como: associado do CompesaSaúde, Aposcompesa e/ou outras Associações.
    • Anexar Demonstrativo de pagamento do INSS atualizado

Dos dependentes:

    • Cópia do RG e CPF do Esposo (a) ou Companheiro (a).
    • Cópia da Certidão de Nascimento, RG e CPF dos Filhos e/ou Enteados (menores de 21 anos e filhos inválidos sem limite de idade).
    • Cópia do Laudo do INSS comprovando a invalidez do (a) dependente
    • Cópia da Declaração da Universidade dos filhos e/ou enteados, com idade entre 21 e 24 anos.

Trazer os documentos originais acima citados, para tiragem de cópias e autenticação das mesmas pelas Atendentes

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço poderá ser concedida pela CompesaPrev integral ou com redutor. O que vai condicionar são as carências cumpridas pelo Participante, ou seja, sofrerá redutor o benefício dos Participantes que estiverem aposentados pela previdência social com menos de 35 anos de contribuição para homem e 30 anos mulher; ou ter menos 55 anos de idade, bem como menos 20 anos de contribuição para o Plano BD n ° 02-A. Também é necessário que efetive a rescisão de contrato com a Patrocinadora. O limite máximo da antecipação será de 5 anos, tanto referente ao tempo de contribuição para o INSS como para contribuição CompesaPrev.

Documentos Necessários para dar entrada
    • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho com a COMPESA
    • Carta de concessão do INSS/Memória de Cálculo
    • Cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH do (a) Participante;
    • Cópia do Comprovante de Residência do (a) Participante
    • Dados Bancários (Número da Agência/Conta Corrente) para receber o benefício;
    • FICHA FINANCEIRA (03 últimos anos) e HISTÓRICO SALARIAL DO PARTICIPANTE;
    • Cópia da Certidão do PIS do (a) Participante.
    • Cópia de Todas as Carteiras Profissionais (folha principal, registro do contrato de trabalho).
    • CNIS (INSS).
    • Cópia da Certidão de Casamento ou uma Declaração Pública de União Estável do (a) Participante. E, nos casos de Divórcio ou Separação cópia das Certidões que deverão ser averbadas.
    • Certidão de Nascimento, caso o (a) participante seja solteiro (a).
    • Nos casos de Companheiro (a), trazer cópias de dois comprovantes de dependência, tais como: associado do CompesaSaúde, Aposcompesa e/ou outras Associações.
    • Anexar Demonstrativo de pagamento do INSS atualizado
    • Termo de Adesão ao PIDV

Dos dependentes:

    • Cópia do RG e CPF do Esposo (a) ou Companheiro (a).
    • Cópia da Certidão de Nascimento, RG e CPF dos Filhos e/ou Enteados (menores de 21 anos e filhos inválidos sem limite de idade).
    • Cópia do Laudo do INSS comprovando a invalidez do (a) dependente
    • Cópia da Declaração da Universidade dos filhos e/ou enteados, com idade entre 21 e 24 anos.

Trazer os documentos originais acima citados, para tiragem de cópias e autenticação das mesmas pelas Atendentes

APOSENTADORIA POR IDADE

É um benefício oferecido aos Participantes da CompesaPrev que estejam elegíveis, ou seja, tiverem se aposentado por idade pela Previdência Social (65 anos para homem e 60 anos para mulher, desde que contribuído, durante 15 anos),rescindido contrato de trabalho com a Patrocinadora e contribuído, no mínimo, por 15 anos ininterruptos para o Plano BD nº 02- A da CompesaPrev. Esse tipo de suplementação pode sofrer um redutor, pois o valor pago será proporcional aos anos de contribuição ininterruptas para o Plano BD nº 02-A CompesaPrev, podendo variar de 15/20 avos(o quinze é referente ao tempo mínimo de contribuição na Fundação) até 20/20 avos.

Documentos Necessários para dar entrada
    • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho com a COMPESA
    • Carta de concessão do INSS/Memória de Cálculo
    • Cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH do(a) Participante;
    • Cópia do Comprovante de Residência do(a) Participante
    • Dados Bancários (Número da Agência/Conta Corrente) para receber o benefício;
    • FICHA FINANCEIRA (03 últimos anos) e HISTÓRICO SALARIAL DO PARTICIPANTE;
    • Cópia da Certidão do PIS do (a) Participante.
    • Cópia de Todas as Carteiras Profissionais (folha principal, registro do contrato de trabalho).
    • CNIS (INSS).
    • Cópia da Certidão de Casamento ou uma Declaração Pública de União Estável do (a) Participante. E, nos casos de Divórcio ou Separação cópia das Certidões que deverão ser averbadas.
    • Certidão de Nascimento, caso o (a) participante seja solteiro (a).
    • Nos casos de Companheiro (a), trazer cópias de dois comprovantes de dependência, tais como: associado do CompesaSaúde, Aposcompesa e/ou outras Associações.
    • Anexar Demonstrativo de pagamento do INSS atualizado
    • Termo de Adesão ao PIDV

Dos dependentes:

    • Cópia do RG e CPF do Esposo (a) ou Companheiro (a).
    • Cópia da Certidão de Nascimento, RG e CPF dos Filhos e/ou Enteados (menores de 21 anos e filhos inválidos sem limite de idade).
    • Cópia do Laudo do INSS comprovando a invalidez do (a) dependente
    • Cópia da Declaração da Universidade dos filhos e/ou enteados, com idade entre 21 e 24 anos.

Trazer os documentos originais acima citados, para tiragem de cópias e autenticação das mesmas pelas Atendentes

APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL

Para fazer jus à suplementação de aposentadoria especial pela CompesaPrev, o participante deve, primeiro, ter a sua a aposentadoria especial reconhecida pela Previdência Social decorrente da exposição de forma habitual e permanente, a agentes nocivos químicos , físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período de 15, 20 e 25 anos, dependendo do caso.
Esse tipo de suplementação pode sofrer um redutor, pois o valor pago será proporcional aos anos de contribuição ininterruptas para o Plano BD nº 02-A CompesaPrev, podendo variar de 15/20 avos (o quinze é referente ao tempo mínimo de contribuição na Fundação) até 20/20 avos.
Também é necessário que efetive a rescisão de contrato com a Patrocinadora.

Documentos Necessários para dar entrada
    • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho com a COMPESA
    • Carta de concessão do INSS/Memória de Cálculo
    • Cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH do(a) Participante;
    • Cópia do Comprovante de Residência do(a) Participante
    • Dados Bancários (Número da Agência/Conta Corrente) para receber o benefício;
    • FICHA FINANCEIRA (03 últimos anos) e HISTÓRICO SALARIAL DO PARTICIPANTE;
    • Cópia da Certidão do PIS do (a) Participante.
    • Cópia de Todas as Carteiras Profissionais (folha principal, registro do contrato de trabalho).
    • CNIS (INSS).
    • Cópia da Certidão de Casamento ou uma Declaração Pública de União Estável do (a) Participante. E, nos casos de Divórcio ou Separação cópia das Certidões que deverão ser averbadas.
    • Certidão de Nascimento, caso o (a) participante seja solteiro (a).
    • Nos casos de Companheiro (a), trazer cópias de dois comprovantes de dependência, tais como: associado do CompesaSaúde, Aposcompesa e/ou outras Associações.
    • Anexar Demonstrativo de pagamento do INSS atualizado
    • Termo de Adesão ao PIDV

Dos dependentes:

    • Cópia do RG e CPF do Esposo (a) ou Companheiro (a).
    • Cópia da Certidão de Nascimento, RG e CPF dos Filhos e/ou Enteados (menores de 21 anos e filhos inválidos sem limite de idade).
    • Cópia do Laudo do INSS comprovando a invalidez do (a) dependente
    • Cópia da Declaração da Universidade dos filhos e/ou enteados, com idade entre 21 e 24 anos.

Trazer os documentos originais acima citados, para tiragem de cópias e autenticação das mesmas pelas Atendentes

SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO

Para fazer jus à suplementação de pensão pela CompesaPrev, o dependente-beneficiário deve ter sido previamente declarado na Fundação pelo participante ou pelo aposentado e ter a pensão por morte concedida pela Previdência Social. Também se faz necessário que o participante tenha contribuído para o plano BD n ° 02-A, ininterruptamente, nos últimos doze meses, antes da ocorrência do óbito, para aqueles que aderiram à Fundação até 90 dias da data da admissão na Patrocinadora. Para quem aderiu após esse prazo, terá sua carência ampliada para 60 meses.

Documentos Necessários para dar entrada
  • Carta de Concessão da pensão dado pelo INSS
  • Carteira de Identidade
  • CPF
  • Certidão do PIS (documento que comprova a legalidade do dependente)
  • Atestado de óbito
  • Comprovante de Residência
  • Extrato de Pagamento Atualizado do INSS
  • Participante falecido na Ativa solicitar a Compesa as Ficha Financeira (03 Últimos Anos) e
    Histórico Salarial
  • Rescisão de Contrato(participante falecido na Ativa)
  • Certidão de Casamento, Nascimento, ou Escritura Pública de União Estável
  • Carteira de Trabalho (participante falecido na ativa)
  • . 02 foto 3×4
  • Conta Bancária Depósito

Caso haja filhos:

  •  Certidão dos filhos menores de 21 anos e de filhos inválidos sem limite de idade
  • Laudo do INSS comprovando invalidez
  • Declaração de dependente Inválido de assistido

ABONO ANUAL

É o pagamento anual correspondente a 1/12 (um doze avos) do respectivo benefício de prestação continuada que será pago até dezembro de cada ano ao aposentado e pensionistas.


A Fundação não se obriga a conceder aos Participantes e respectivos dependentes beneficiários do PLANO BD nº 02-A outros benefícios previdenciários não discriminados nesta seção, mesmo que a Previdência Social os conceda a seus segurados.

Ocorrendo a perda do vínculo empregatício com o Patrocinador, observada a legislação aplicável, é assegurado ao Participante que não estiver em gozo de benefício pelo Plano BD N.º 02-A, o direito por optar por uma das seguintes situações na forma estabelecida no Regulamento nº 02-A, em especial nas Seções XVI, XVII, XVIII, XIX e XX:

  1. Tornar-se um Participante Autopatrocinador
  2. Tornar-se um Participante em BPD (Benefício Proporcional Diferido)
  3. Deixar de ser participante em razão de optar por realizar Resgate de Contribuição
  4. Deixar de ser participante em razão de optar por realizar a Portabilidade

ATENÇÃO PARA QUEM TEVE AUMENTO NO SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO:

Caso tenha ocorrido aumento do Salário Real de Contribuição - SRC decorrente de ação trabalhista contra a Compesa ou processo administrativo, com retroatividade, desconsiderar o valor apresentado pelo simulador de benefícios, na área restrita do participante. Para obter informações sobre o cálculo dos benefícios, solicitar através dos canais de Atendimento da CompesaPrev. 
Características gerais do Plano BD
PLANO DE BENEFÍCIOS DEFINIDO - PLANO BD

Pensar na aposentadoria não pode ser algo para fazer após os 60 anos. Quanto mais cedo se planejar, maior as chances de chegar a essa etapa com qualidade de vida e tranquilidade. É por isso que a CompesaPrev é uma das oportunidades mais vantajosas e eficientes para se preparar para ela.

A CompesaPrev é um plano de previdência fechado, também chamado fundo de pensão ou previdência complementar. Estes planos são oferecidos por algumas empresas para suplementar a aposentadoria dos colaboradores.

Características gerais do Plano BD

    • Benefício vitalício.
    • No momento de sua adesão e em qualquer momento você poderá ter uma estimativa de quanto será seu benefício.
    • Contribuições consignadas:
      • É possível fazer a sua reserva, pois as contribuições são descontadas automaticamente na folha.
    • Contribuição paritária:
      • A cada R$ 1,00 que é descontado de seu contracheque, a Compesa aplica mais R$ 1,00 para ser investido em sua reserva.
    • Poder aderir ao plano de saúde dos empregados da Compesa- CompesaSaúde.
    • Após se aposentar, receber o abono Anual, espécie de 13º salário cujo pagamento acontece no mês de novembro.
    • Dedução do Imposto de Renda: Quem faz a declaração completa tem o direito de deduzir suas contribuições até 12% do seu ganho anual.
    • Caso o titular faleça os seus dependentes, desde que estejam registrados no cadastro da CompesaPrev e reconhecido pela Previdência Social, receberão a suplementação de pensão até que o último dependente faleça ou alcance a maior idade. É segurança para você e tranquilidade para a sua família.
    • Empréstimo consignado com um dos juros mais baixos do mercado (INPC+ 6% ao ano).

ATENÇÃO!

Em 16/11/2020 a PREVIC  (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) publicou, a Portaria PREVIC nº 782, no Diário Oficial da União, que aprovou o fechamento do Plano de Benefícios Definidos (BD) para novas adesões. Ressaltamos que está garantido o direito adquirido e acumulado de todos os participantes e assistidos vinculados ao Plano BD. A solicitação para oficializarmos o NOVO PLANO de Benefícios Previdenciários da CompesaPrev, o Plano de Contribuição Definida – CD, já está em tramitação na PREVIC e, em breve, estará disponível para adesão

Documentação Necessária Adesão de Dependentes

Companheira(o) ou cônjuge

  • RG e CPF;
  • Certidão de Casamento ou de união estável (nesse caso apresentar a certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação de divorcio, comprovante de residência comum).;

Pais (Caso o titular seja solteiro e sem filhos)

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento com ou averbação de divórcio (se for o caso);
  • Certidão de Óbito do cônjuge do dependente (se for o caso);
  • Comprovante de dependência dos pais.

Filhos menores de 21 anos

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento;

ATENÇÃO!

O formulário pode ser enviado para o e-mail: atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br colocando no assunto: ADESÃO DEPENDENTE . O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Após esta data, a inclusão acontecerá no mês subsequente.

Certificado de Requisito Plano BD
DA ADMISSÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE PARTICIPANTE

DISPOSITIVOS REGULAMENTARES (Seção III a Seção IV e Seção XXVIII)

Até 15 de novembro de 2020, pôde adquirir a condição de participante do PLANO BD nº 02-A o empregado que estivesse em pleno exercício de suas atividades laborativas junto ao Patrocinador (COMPESA) e que requereu sua inscrição como participante, sendo aceito nos termos do referido Regulamento e legislação aplicável. Também era permitido o reingresso no PLANO BD nº 02-A, como participante, mas sem ter a condição de Fundador, daquele que já tenha tido tal condição, desde que seja observada a regularização da joia atuarial.

Com a Publicação da Portaria PREVIC nº 782, no Diário Oficial da União, em 16 de novembro de 2020, o Plano de Benefícios Previdenciários BD nº 02-A foi fechado para novas adesões e reingresso dos que já tiveram a condição de participante. Mas, cumpre registrar que estão resguardados os direitos adquiridos e acumulados de todos os participantes que já se encontravam no Plano.

Fica assegurado ao participante que se desligar do quadro de pessoal do Patrocinador o direito de permanecer como participante do PLANO BD nº 02-A, optando pelo Autopatrocínio ou pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD).

O participante em gozo de qualquer benefício de prestação continuada do PLANO BD nº 02-A passará a ser denominado de assistido.

Perderá a condição de participante aquele que, não sendo assistido, deixar de recolher ao PLANO BD nº 02-A, por 03 (três) meses consecutivos, qualquer contribuição mensal devida a esse Plano, sendo excluído do quadro de participante caso não se pronuncie no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação que nesse sentido for feita pela CompesaPrev, exceto no caso dele ter se desligado do Patrocinador e ter preenchido as condições para requerer benefício pleno de prestação continuada pelo PLANO BD nº 02-A, inclusive sob a forma antecipada, ou no caso dele atender aos requisitos para ser enquadrado como participante em Benefício Proporcional Diferido (BPD).

DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE E FORMA DE CÁLCULO DE BENEFÍCIOS

REGRA GERAL DE ELEGIBILIDADE

  • Ter 55 anos de idade (podendo ser antecipado em 05 anos, com redutor atuarial de idade);
  • Ter, no mínimo, 180 (cento e oitenta) contribuições ininterruptas, com redução de 1/20 avos quantos forem os anos completos de contribuição ao Plano;
  • Estar aposentado pela Previdência Social;
  • Ter rescindido seu vínculo empregatício com a Compesa, exceto para a suplementação de aposentadoria por invalidez – devendo ser apresentado o Termo de Suspensão de Contrato de Trabalho de Aposentadoria por Invalidez;
  • No caso de Pensão, estar o dependente-beneficiário devidamente declarado no cadastro da Fundação, bem como ter sido concedida a Pensão pela Previdência Social, observados o item 1.07 do Regulamento.

FORMA DE CÁLCULO

DISPOSITIVOS REGULAMENTARES itens 1.09; 1.10; 1.23; 15; 17; 19

A suplementação de aposentadoria será obtida em função do Salário Real de Benefício (que equivale à média dos últimos “n” (ene) Salários Reais de Contribuição, atualizados na forma prevista no subitem 15.01., excluindo-se dessa média o 13º salário, onde “n” (ene) é igual a 36 (trinta e seis) no caso de Suplementação de Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, por idade e especial e é igual a 12 (doze) no caso de Suplementação de Aposentadoria por Invalidez), dos valores do Menor e do Maior Valor Teto de Cálculo do Benefício Suplementar e do valor da Unidade Mínima de Benefícios (U.M.B).

A suplementação de aposentadoria, não poderá ser superior, quando adicionada ao valor do respectivo benefício de aposentadoria da Previdência Social, à média dos últimos 12 (doze) Salários Reais de Contribuição, devidamente atualizados na forma prevista pela legislação aplicável, acrescida de 25%. (vinte e cinco por cento) do limite Máximo do Salário de Contribuição para a Previdência Social vigente na data do início do benefício.

Para saber mais sobre previdência e plano de saúde, bem como suas necessidades de investimentos e gestão financeira ou saber mais sobre nossos serviços.

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JÓIA

O ingresso ou reingresso no plano, de pessoas com idade a partir de 33 anos, está sujeito ao pagamento de uma contribuição adicional, conhecida como “joia”.

Esse pagamento é opcional e confere equilíbrio ao plano, que tem característica coletiva: se não fosse assim, sobrecarregaria  aqueles que aderiram o plano com menos idade,  que contribuirão por mais tempo que os que entram com idade mais avançada.  Caso o empregado da Compesa escolha não pagar a joia, terá um redutor no seu benefício futuro se contribuir por menos de 20 anos.

A realização da inclusão de novos dependentes- beneficiários estará também sujeita ao pagamento ou regularização da joia atuarial (por inscrição de novos dependentes- beneficiários).

 

 

Importante!

Para que o compromisso atuarial do Plano de Benefícios Previdenciário não fique subavaliado, pedimos para observar os prazos para inclusão de dependentes-beneficiários e as regras estipuladas no Regulamento do Plano BD nº 02-A referentes à Joia atuarial.

O item 1.11 do Regulamento prevê, claramente, que a inclusão de pessoas no rol de dependentes-beneficiários após ter decorrido 12 (doze) meses da concessão de suplementação de aposentadoria ou da suplementação de pensão por morte (o que primeiro ocorrer) gera a necessidade de pagamento da joia atuarial. Vejamos:

Fique atento! Atualize o seu cadastro de dependentes enquanto estiver na ativa ou até 12 (doze) meses após a concessão de sua suplementação de aposentadoria, sem o pagamento da joia. Após esse prazo, a inclusão de dependente-beneficiário dependerá de pagamento da joia atuarial, a ser calculada no momento do pedido de inclusão.