Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.

Atendimento Posto Compesa Cruz Cabugá: (81) 3412-9035.
Horário de atendimento: segunda a sexta das 08h às 13h e das 14h às 16h.

Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).

Benefícios

BENEFÍCIOS

Os benefícios previdenciários concedidos pelo PLANO BD nº 02-A são:

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Para fazer jus à suplementação de aposentadoria por invalidez pela CompesaPrev, o participante deve, primeiro, ter a sua a aposentadoria por invalidez reconhecida pela Previdência Social e ter contribuído para o Plano BD n ° 02-A, ininterruptamente, nos últimos doze meses, antes de receber o benefício, para aqueles que aderiram à Fundação até 90 dias da data da admissão na Patrocinadora. Para quem aderiu após esse prazo, terá sua carência ampliada para 60 meses.

Documentos Necessários para dar entrada
    • Termo de suspensão de contrato de aposentadoria por invalidez
    • Carta de concessão do INSS/Memória de Cálculo
    • Cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH do(a) Participante;
    • Cópia do Comprovante de Residência do(a) Participante
    • Dados Bancários (Número da Agência/Conta Corrente) para receber o benefício;
    • FICHA FINANCEIRA (03 últimos anos) e HISTÓRICO SALARIAL DO PARTICIPANTE;
    • Cópia da Certidão do PIS do (a) Participante.
    • Cópia de Todas as Carteiras Profissionais (folha principal, registro do contrato de trabalho).
    • CNIS (INSS).
    • Cópia da Certidão de Casamento ou uma Declaração Pública de União Estável do (a) Participante. E, nos casos de Divórcio ou Separação cópia das Certidões que deverão ser averbadas.
    • Certidão de Nascimento, caso o (a) participante seja solteiro (a).
    • Nos casos de Companheiro (a), trazer cópias de dois comprovantes de dependência, tais como: associado do CompesaSaúde, Aposcompesa e/ou outras Associações.
    • Anexar Demonstrativo de pagamento do INSS atualizado

Dos dependentes:

    • Cópia do RG e CPF do Esposo (a) ou Companheiro (a).
    • Cópia da Certidão de Nascimento, RG e CPF dos Filhos e/ou Enteados (menores de 21 anos e filhos inválidos sem limite de idade).
    • Cópia do Laudo do INSS comprovando a invalidez do (a) dependente
    • Cópia da Declaração da Universidade dos filhos e/ou enteados, com idade entre 21 e 24 anos.

Trazer os documentos originais acima citados, para tiragem de cópias e autenticação das mesmas pelas Atendentes

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço poderá ser concedida pela CompesaPrev integral ou com redutor. O que vai condicionar são as carências cumpridas pelo Participante, ou seja, sofrerá redutor o benefício dos Participantes que estiverem aposentados pela previdência social com menos de 35 anos de contribuição para homem e 30 anos mulher; ou ter menos 55 anos de idade, bem como menos 20 anos de contribuição para o Plano BD n ° 02-A. Também é necessário que efetive a rescisão de contrato com a Patrocinadora. O limite máximo da antecipação será de 5 anos, tanto referente ao tempo de contribuição para o INSS como para contribuição CompesaPrev.

Documentos Necessários para dar entrada
    • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho com a COMPESA
    • Carta de concessão do INSS/Memória de Cálculo
    • Cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH do (a) Participante;
    • Cópia do Comprovante de Residência do (a) Participante
    • Dados Bancários (Número da Agência/Conta Corrente) para receber o benefício;
    • FICHA FINANCEIRA (03 últimos anos) e HISTÓRICO SALARIAL DO PARTICIPANTE;
    • Cópia da Certidão do PIS do (a) Participante.
    • Cópia de Todas as Carteiras Profissionais (folha principal, registro do contrato de trabalho).
    • CNIS (INSS).
    • Cópia da Certidão de Casamento ou uma Declaração Pública de União Estável do (a) Participante. E, nos casos de Divórcio ou Separação cópia das Certidões que deverão ser averbadas.
    • Certidão de Nascimento, caso o (a) participante seja solteiro (a).
    • Nos casos de Companheiro (a), trazer cópias de dois comprovantes de dependência, tais como: associado do CompesaSaúde, Aposcompesa e/ou outras Associações.
    • Anexar Demonstrativo de pagamento do INSS atualizado
    • Termo de Adesão ao PIDV

Dos dependentes:

    • Cópia do RG e CPF do Esposo (a) ou Companheiro (a).
    • Cópia da Certidão de Nascimento, RG e CPF dos Filhos e/ou Enteados (menores de 21 anos e filhos inválidos sem limite de idade).
    • Cópia do Laudo do INSS comprovando a invalidez do (a) dependente
    • Cópia da Declaração da Universidade dos filhos e/ou enteados, com idade entre 21 e 24 anos.

Trazer os documentos originais acima citados, para tiragem de cópias e autenticação das mesmas pelas Atendentes

APOSENTADORIA POR IDADE

É um benefício oferecido aos Participantes da CompesaPrev que estejam elegíveis, ou seja, tiverem se aposentado por idade pela Previdência Social (65 anos para homem e 60 anos para mulher, desde que contribuído, durante 15 anos),rescindido contrato de trabalho com a Patrocinadora e contribuído, no mínimo, por 15 anos ininterruptos para o Plano BD nº 02- A da CompesaPrev. Esse tipo de suplementação pode sofrer um redutor, pois o valor pago será proporcional aos anos de contribuição ininterruptas para o Plano BD nº 02-A CompesaPrev, podendo variar de 15/20 avos(o quinze é referente ao tempo mínimo de contribuição na Fundação) até 20/20 avos.

Documentos Necessários para dar entrada
    • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho com a COMPESA
    • Carta de concessão do INSS/Memória de Cálculo
    • Cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH do(a) Participante;
    • Cópia do Comprovante de Residência do(a) Participante
    • Dados Bancários (Número da Agência/Conta Corrente) para receber o benefício;
    • FICHA FINANCEIRA (03 últimos anos) e HISTÓRICO SALARIAL DO PARTICIPANTE;
    • Cópia da Certidão do PIS do (a) Participante.
    • Cópia de Todas as Carteiras Profissionais (folha principal, registro do contrato de trabalho).
    • CNIS (INSS).
    • Cópia da Certidão de Casamento ou uma Declaração Pública de União Estável do (a) Participante. E, nos casos de Divórcio ou Separação cópia das Certidões que deverão ser averbadas.
    • Certidão de Nascimento, caso o (a) participante seja solteiro (a).
    • Nos casos de Companheiro (a), trazer cópias de dois comprovantes de dependência, tais como: associado do CompesaSaúde, Aposcompesa e/ou outras Associações.
    • Anexar Demonstrativo de pagamento do INSS atualizado
    • Termo de Adesão ao PIDV

Dos dependentes:

    • Cópia do RG e CPF do Esposo (a) ou Companheiro (a).
    • Cópia da Certidão de Nascimento, RG e CPF dos Filhos e/ou Enteados (menores de 21 anos e filhos inválidos sem limite de idade).
    • Cópia do Laudo do INSS comprovando a invalidez do (a) dependente
    • Cópia da Declaração da Universidade dos filhos e/ou enteados, com idade entre 21 e 24 anos.

Trazer os documentos originais acima citados, para tiragem de cópias e autenticação das mesmas pelas Atendentes

APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL

Para fazer jus à suplementação de aposentadoria especial pela CompesaPrev, o participante deve, primeiro, ter a sua a aposentadoria especial reconhecida pela Previdência Social decorrente da exposição de forma habitual e permanente, a agentes nocivos químicos , físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período de 15, 20 e 25 anos, dependendo do caso.
Esse tipo de suplementação pode sofrer um redutor, pois o valor pago será proporcional aos anos de contribuição ininterruptas para o Plano BD nº 02-A CompesaPrev, podendo variar de 15/20 avos (o quinze é referente ao tempo mínimo de contribuição na Fundação) até 20/20 avos.
Também é necessário que efetive a rescisão de contrato com a Patrocinadora.

Documentos Necessários para dar entrada
    • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho com a COMPESA
    • Carta de concessão do INSS/Memória de Cálculo
    • Cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH do(a) Participante;
    • Cópia do Comprovante de Residência do(a) Participante
    • Dados Bancários (Número da Agência/Conta Corrente) para receber o benefício;
    • FICHA FINANCEIRA (03 últimos anos) e HISTÓRICO SALARIAL DO PARTICIPANTE;
    • Cópia da Certidão do PIS do (a) Participante.
    • Cópia de Todas as Carteiras Profissionais (folha principal, registro do contrato de trabalho).
    • CNIS (INSS).
    • Cópia da Certidão de Casamento ou uma Declaração Pública de União Estável do (a) Participante. E, nos casos de Divórcio ou Separação cópia das Certidões que deverão ser averbadas.
    • Certidão de Nascimento, caso o (a) participante seja solteiro (a).
    • Nos casos de Companheiro (a), trazer cópias de dois comprovantes de dependência, tais como: associado do CompesaSaúde, Aposcompesa e/ou outras Associações.
    • Anexar Demonstrativo de pagamento do INSS atualizado
    • Termo de Adesão ao PIDV

Dos dependentes:

    • Cópia do RG e CPF do Esposo (a) ou Companheiro (a).
    • Cópia da Certidão de Nascimento, RG e CPF dos Filhos e/ou Enteados (menores de 21 anos e filhos inválidos sem limite de idade).
    • Cópia do Laudo do INSS comprovando a invalidez do (a) dependente
    • Cópia da Declaração da Universidade dos filhos e/ou enteados, com idade entre 21 e 24 anos.

Trazer os documentos originais acima citados, para tiragem de cópias e autenticação das mesmas pelas Atendentes

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - MOLÉSTIA GRAVE

Os assistidos da CompesaPrev que possuírem quaisquer das moléstias graves descritas no art. 6º da Lei 7.713/88 podem usufruir da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), descontado da suplementação de aposentadoria recebida da CompesaPrev.

Para fins de orientação, as doenças listadas no referido artigo são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Destacamos que esta lista é taxativa, não sendo admitido, a princípio, extensão.

Procedimento para usufruir da isenção do IRPF:

Caso se enquadre na situação de isenção, o aposentado deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para que seja emitido laudo pericial, comprovando a moléstia grave listada acima (Clique aqui e acesse o modelo de laudo). De posse do laudo pericial, o aposentado que faz jus à isenção deverá preencher o formulário SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA da CompesaPrev (Clique aqui e acesse o formulário), anexar o laudo e encaminhar para atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou entregar, através de meio físico, em quaisquer das unidades da CompesaPrev (RMR ou interior). Caso já tenha obtido a isenção do IRPF, por moléstia grave, junto ao INSS, é importante anexar esta documentação, também, ao formulário da CompesaPrev.

Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo. Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:

  1. O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente: o aposentado poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos a partir do mês de concessão do benefício.
  2. O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente – neste caso, o aposentado deve retificar a Declaração do IRPF, dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial (fonte: www.gov.br/receitafederal)

Destacamos que, em se tratando de eventuais tributos retidos em anos anteriores e já recolhidos, pela CompesaPrev, aos cofres públicos, será cabível, apenas, pedido de restituição diretamente à Receita Federal.

Informações adicionais através do e-mail: atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br

SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO

Para fazer jus à suplementação de pensão pela CompesaPrev, o dependente-beneficiário deve ter sido previamente declarado na Fundação pelo participante ou pelo aposentado e ter a pensão por morte concedida pela Previdência Social. Também se faz necessário que o participante tenha contribuído para o plano BD n ° 02-A, ininterruptamente, nos últimos doze meses, antes da ocorrência do óbito, para aqueles que aderiram à Fundação até 90 dias da data da admissão na Patrocinadora. Para quem aderiu após esse prazo, terá sua carência ampliada para 60 meses.

Documentos Necessários para dar entrada
  • Carta de Concessão da pensão dado pelo INSS
  • Carteira de Identidade
  • CPF
  • Certidão do PIS (documento que comprova a legalidade do dependente)
  • Atestado de óbito
  • Comprovante de Residência
  • Extrato de Pagamento Atualizado do INSS
  • Participante falecido na Ativa solicitar a Compesa as Ficha Financeira (03 Últimos Anos) e
    Histórico Salarial
  • Rescisão de Contrato(participante falecido na Ativa)
  • Certidão de Casamento, Nascimento, ou Escritura Pública de União Estável
  • Carteira de Trabalho (participante falecido na ativa)
  • . 02 foto 3×4
  • Conta Bancária Depósito

Caso haja filhos:

  •  Certidão dos filhos menores de 21 anos e de filhos inválidos sem limite de idade
  • Laudo do INSS comprovando invalidez
  • Declaração de dependente Inválido de assistido

ABONO ANUAL

É o pagamento anual correspondente a 1/12 (um doze avos) do respectivo benefício de prestação continuada que será pago até dezembro de cada ano ao aposentado e pensionistas.


A Fundação não se obriga a conceder aos Participantes e respectivos dependentes beneficiários do PLANO BD nº 02-A outros benefícios previdenciários não discriminados nesta seção, mesmo que a Previdência Social os conceda a seus segurados.

Ocorrendo a perda do vínculo empregatício com o Patrocinador, observada a legislação aplicável, é assegurado ao Participante que não estiver em gozo de benefício pelo Plano BD N.º 02-A, o direito por optar por uma das seguintes situações na forma estabelecida no Regulamento nº 02-A, em especial nas Seções XVI, XVII, XVIII, XIX e XX:

  1. Tornar-se um Participante Autopatrocinador
  2. Tornar-se um Participante em BPD (Benefício Proporcional Diferido)
  3. Deixar de ser participante em razão de optar por realizar Resgate de Contribuição
  4. Deixar de ser participante em razão de optar por realizar a Portabilidade

ATENÇÃO PARA QUEM TEVE AUMENTO NO SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO:


Caso tenha ocorrido aumento do Salário Real de Contribuição – SRC decorrente de ação trabalhista contra a Compesa ou processo administrativo, com retroatividade, desconsiderar o valor apresentado pelo simulador de benefícios, na área restrita do participante. Para obter informações sobre o cálculo dos benefícios, solicitar através dos canais de Atendimento da CompesaPrev.