Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.
Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).
Os filhos maiores de 21 anos podem permanecer no plano de saúde na condição de dependentes, caso sejam universitários e não possuam renda própria decorrente de vínculo empregatício, até o mês anterior a data em que completarão 24 anos, pois o CompesaSaúde funciona na modalidade de pré-pagamento, ou seja, primeiro há cobrança, depois a utilização.
É importante o associado providenciar a documentação necessária para comprovar a situação de universitário até dia 10 do mês de aniversário do dependente, para entrar na folha do mês vigente e apresentar, semestralmente, a documentação atualizada para manter o direito.
Caso o titular opte por excluir o dependente, também é necessário informar ao plano de saúde até o dia 10 do mês de aniversário do dependente. Caso o titular não se manifeste a tempo, o sistema cobrará, automaticamente, o valor de agregado.
Atenção, pois não há reembolso para esses casos! Estamos recebendo estes documentos por e-mail: atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou presencialmente. Clique aqui para saber mais sobre os nossos locais de atendimento e horários.
Dúvidas:3366-2434/3366-2418 ou pelo whatsapp: (81) 3366-2414
Documentos para dar entrada:
• Cópia legível do RG e CPF do dependente;
• Comprovante de matrícula e último pagamento e declaração da faculdade (vínculo com a universidade).
• Cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (adquirido junto ao INSS)
Documentação semestral para filhos universitários:
Fique atento ao período de entrega da documentação necessária para manutenção do direito, a cada semestre:
- Referente ao primeiro semestre letivo: em fevereiro
- Referente ao segundo semestre letivo: em agosto
Atenção!
A ausência destas providências ocasionará a alteração automática da situação do dependente, passando automaticamente para a condição de AGREGADO, com cobrança do valor atualizado, na próxima mensalidade de seu plano de saúde, sem a possibilidade de ressarcimento do valor descontado/pago.
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