Muito embora o CompesaSaúde seja um plano de autogestão, cuja finalidade não é gerar lucro e sua administração seja realizada por representantes da Compesa (mantenedora do plano) junto com representantes dos seus associados (eleitos pelos beneficiários a cada quatro anos), é possível realizar a Portabilidade de um plano de mercado ou outro de autogestão exclusivamente para o Plano III. Ressaltando que a ida de um associado e seu grupo familiar dos Planos I e II para o Plano III, não se caracteriza como Portabilidade, mas sim, é um caso de migração, tendo outras regras.
Fique atento aos requisitos que o beneficiário deve atender de acordo com artigo 3º da RN 438/2018, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS.
(1) Na primeira portabilidade, deve estar há pelo menos 2 anos na operadora do plano de origem ou há pelo menos 3 anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para doenças e lesões pré-existentes;
(2) Se o beneficiário ingressou no plano de origem exercendo a Portabilidade de Carências, o prazo mínimo de permanência nesse plano deve ser de 1 ano, mas se essa portabilidade foi para um plano com coberturas não previstas, o prazo mínimo a ser cumprido será de 2 anos.
Documentação exigida:
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