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Jóia

JÓIA

O ingresso ou reingresso no plano, de pessoas com idade a partir de 33 anos, está sujeito ao pagamento de uma contribuição adicional, conhecida como “joia”.

Esse pagamento é opcional e confere equilíbrio ao plano, que tem característica coletiva: se não fosse assim, sobrecarregaria  aqueles que aderiram o plano com menos idade,  que contribuirão por mais tempo que os que entram com idade mais avançada.  Caso o empregado da Compesa escolha não pagar a joia, terá um redutor no seu benefício futuro se contribuir por menos de 20 anos.

A realização da inclusão de novos dependentes- beneficiários estará também sujeita ao pagamento ou regularização da joia atuarial (por inscrição de novos dependentes- beneficiários).

Importante!

Para que o compromisso atuarial do Plano de Benefícios Previdenciário não fique subavaliado, pedimos para observar os prazos para inclusão de dependentes-beneficiários e as regras estipuladas no Regulamento do Plano BD nº 02-A referentes à Joia atuarial.

O item 1.11 do Regulamento prevê, claramente, que a inclusão de pessoas no rol de dependentes-beneficiários após ter decorrido 12 (doze) meses da concessão de suplementação de aposentadoria ou da suplementação de pensão por morte (o que primeiro ocorrer) gera a necessidade de pagamento da joia atuarial. Vejamos:

Fique atento! Atualize o seu cadastro de dependentes enquanto estiver na ativa ou até 12 (doze) meses após a concessão de sua suplementação de aposentadoria, sem o pagamento da joia. Após esse prazo, a inclusão de dependente-beneficiário dependerá de pagamento da joia atuarial, a ser calculada no momento do pedido de inclusão.