Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 42 na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, abre-se a possibilidade de que trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde possam se aposentar antes de completarem o tempo tradicional de trabalho.
De acordo com o Projeto, para concessão da Aposentadoria Especial o trabalhador precisará apresentar documentação comprobatória de que exerceu atividades laborais com alto grau de periculosidade ou sob a exposição a agentes nocivos à saúde por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo.
Conforme a Reforma da Previdência (EC 103, de 2019) estavam previstas idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos para Aposentadoria Especial. Nesse contexto, por meio da interlocução da deputada e relatora do Projeto, Geovania de Sá (PSDB-SC), foram reduzidas essas idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O Projeto eleva o benefício para 100%.
Segundo a relatora, o Projeto, que é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), significa a correção de uma injustiça ocorrida à época da EC 103 que prejudicou muito os trabalhadores que exercem atividades com risco à saúde. “Os trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas.”
Saiba mais: Projeto de Aposentadoria Especial é aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara – ANFFA Sindical