Rendimentos provenientes de aposentadoria podem ficar isentos de IR se o contribuinte tiver uma doença grave
O Imposto de Renda (IR) 2024 oferece vantagens fiscais aos aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves. As moléstias garantem a isenção de imposto sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive recebidos de fontes privadas).
A regra se aplica mesmo nos casos em que a doença tenha se manifestado somente após a concessão do benefício previdenciário. Vale ressaltar, no entanto, que essa forma de isenção não atinge outros tipos de rendimentos dos contribuintes, como aluguéis, remunerações e rendimentos empregatícios, que são tributados regularmente.
Há três tipos de documentos médicos que podem ser apresentados para garantir o direito de isenção: atestados, laudos ou relatórios. Para serem reconhecidos, eles devem ter sido emitidos por serviços oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. A seguir, confira quais doenças graves garantem a isenção de IR para rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, de acordo com a lei nº 7.713/1988:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa