Com isso, os que usam transporte público entram na lista preferencial do trabalho remoto, e apenas os órgãos públicos de alto “poder decisório” poderão operar com mais de 30% de ocupação.
O Ministério da Economia atualizou as regras do trabalho presencial dos servidores públicos federais por conta da pressão para que o funcionalismo seja mantido em home office, neste momento de agravamento da pandemia da covid-19. Com isso, os que usam transporte público entram na lista preferencial do trabalho remoto, e apenas os órgãos públicos de alto “poder decisório” poderão operar com mais de 30% de ocupação.
As novas regras do trabalho presencial do serviço público constam na Instrução Normativa nº 37, editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na semana passada, pouco depois de a Justiça Federal determinar a redução do número de servidores que estão trabalhando presencialmente no Distrito Federal. Apesar de não comentar a decisão judicial, o Ministério da Economia reconheceu, em nota, que a medida foi publicada “em razão do atual estágio de contágio do coronavírus”.
De acordo com a IN 37, apenas os órgãos públicos dos locais em que foram instituídas restrições de circulação ou antecipação de pontos facultativos e feriados podem manter 100% dos servidores em home office. Porém determina que, nas demais localidades, “a presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho não deverá ultrapassar 30% do limite máximo de sua capacidade física, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre os agentes públicos”.