A reforma da previdência foi promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e, embora a Emenda Constitucional aprovada não contemple alterações imediatas na previdência dos servidores municipais, estabelece que no prazo de dois anos deverá ser instituído o regime de previdência complementar – RPC para os entes públicos que possuem regimes próprios de previdência social. Isso significa que a maioria dos municípios gaúchos deverá oferecer planos de previdência complementar para os novos servidores públicos, representando uma medida importante no ajuste fiscal para o futuro destes municípios.
Em nosso Estado, o regime de previdência complementar foi instituído em 2016, sendo o RS um dos pioneiros nesta questão. Ainda que naquela época não fosse uma obrigação, o Rio Grande do Sul soube se posicionar diante daquele que é um dos maiores problemas das finanças públicas dos gaúchos, a previdência. Em que pese agora os municípios gaúchos terem o prazo máximo de dois anos para o cumprimento da obrigação, o fato de estarmos em ano eleitoral, ao mesmo tempo que pode ser interpretado como uma dificuldade, o que creio que a maioria dos postulantes aos cargos eletivos fará, pode também ser enxergado como uma ótima oportunidade, quando olhada sob o prisma de que o cidadão pagador de impostos não aguenta mais o peso das finanças públicas nas suas costas.
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