Os microempreendedores individuais (MEIs), por regra, contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade — hoje aos 62 anos para mulheres e 65 para homens. O valor dessa aposentadoria equivale a um salário mínimo (R$ 1.212). No entanto, caso queira garantir um benefício maior, o microempreendedor pode pagar uma alíquota complementar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para isso, esse trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) — conhecida como carnê — e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa alíquota complementar pode ser pagar sobre qualquer valor que o microempreendedor quiser até o teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22.
Além de mudar para uma base maior de contribuição, ao optar pela alíquota complementar, passam a entrar no cálculo da aposentadoria contribuições feitas antes de a pessoa virar MEI, já que o modelo de aposentadoria por tempo de contribuição passa a ser considerada.