A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, informa a Agência Câmara, projeto de lei que classifica como idosa a pessoa com deficiência a partir dos 50 anos (PL 1118/11). A proposta modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que reconhece tal condição apenas a partir dos 60 anos.
O projeto aprovado, na prática, estende a rede de proteção do estatuto aos deficientes quando estes completarem 50 anos. O projeto recebeu parecer favorável da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que apresentou um substitutivo. Zanotto ressalta que o curso de vida de uma pessoa com deficiência se difere em razão das condições físicas, psicológicas, sociais e ambientais que tem de enfrentar Por sua vez, o texto original, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), determina que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 45 anos.
Fonte: www.abrapp.com.br