A Saúde Suplementar e a “Derrogação Judicial” do rol de procedimentos da ANS
Quase todos os dias recebo na 1ª Vara Cível do Recife processos manejados por beneficiários de planos ou seguro saúde contra os seus respectivos fornecedores, pedindo algum tipo de cobertura que teria sido negada pela operadora sob o fundamento de que o procedimento não consta do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Essas ações judiciais, invariavelmente, vêm acompanhadas de pedido de liminar para que se conceda, logo no início da peleja, aquilo que o consumidor só obteria quando do julgamento final do processo, sendo certo que, em quase 90% dos casos, os magistrados concedem a antecipação da tutela, mandando que o plano cubra os custos daquilo que fora negado sob o fundamento de que o procedimento não consta do rol elaborado pela ANS.
Saiba mais: https://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2021/02/05/a-conta-que-nao-fecha-na-saude-privada/