A pandemia de COVID-19 fez o Brasil dar um passo importante na digitalização de consultórios, clínicas e hospitais. A Telemedicina, isto é, o atendimento remoto de pacientes, foi liberada em caráter temporário e excepcional pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para que médicos possam manter os atendimentos e consultas normalmente durante o período de distanciamento social. Contudo, isso não significa que cada profissional pode escolher o melhor meio de atender as pessoas – há regras que precisam ser seguidas e cumpridas. A adaptação a estas normas certamente vai impulsionar o debate sobre este conceito no pós-pandemia, mostrando que o país está pronto, sim, para o atendimento remoto na medicina. Confira alguns dos principais pontos de atenção.
É permitido usar qualquer plataforma de vídeo para realizar o atendimento, como WhatsApp?
A resposta é não. O médico precisa estar atento ao artigo 3 da Resolução 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece requisitos mínimos de segurança que precisam ser adotadas pelas plataformas, garantindo a privacidade dos dados dos pacientes. De forma geral, a clínica precisa de um prontuário eletrônico ccaom Certificação de Segurança NGS-2 pela SBIS-CFM, certificado digital, computador com microfone, webcam e acesso à internet e uma plataforma de áudio e vídeo que seja compatível com HIPAA Compliance.
Saiba mais; https://saudebusiness.com/colunas/telemedicina-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-brasil/