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Reforma da Previdência de 2003 não foi comprometida pelo mensalão, diz STF

Não se pode declarar a inconstitucionalidade de uma proposta de emenda constitucional sem que haja prova inequívoca de que os votos viciados por ilicitude teriam alterado o resultado do processo constituinte.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou provimento a três ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam a aprovação das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, que alteraram normas previdenciárias.

As ações foram ajuizadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), sob alegação de que a Reforma da Previdência foi levada a cabo com votos comprados no mensalão, comprovados pela Ação Penal 940, julgada pelo próprio Supremo

Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-nov-11/mensalao-nao-comprometeu-reforma-previdencia-2003-stf

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