O aposentado por invalidez que precisa de assistência de forma permanente para realizar atividades básicas diárias — como tomar banho, se vestir, comer etc. — tem direito a um adicional de 25% sobre sua aposentadoria por invalidez. O benefício, segundo Priscila Demetro, advogada especialista em Direito Previdenciário, tem como propósito auxiliar este segurado que precisa de cuidador, além de ter suas despesas aumentadas em alimentação diferenciada, itens de higiene específicos, como fraldas, entre outras necessidades. Mesmo quem recebe o teto da aposentadoria pode pedir esse complemento.
O adicional de 25% deve ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social já no momento da perícia para a concessão da aposentadoria por invalidez ou posteriormente. O pagamento é uma garantia da Previdência Social, que completa cem anos nesta terça-feira (dia 24).
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— Há diversos casos em que o aposentado ainda não necessita de auxílio de terceiros para realizar as suas atividades diárias quando se aposenta por invalidez. Porém, com a progressão da doença, essa pessoa se torna totalmente dependente de outros. Nesses casos, é necessário requerer junto ao INSS, pelo número 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS, o agendamento de perícia médica para que seja constatada pelo perito essa necessidade de cuidados contínuos — explica Priscila, cofundadora do escritório Demetro e Machado Advocacia.
Caso o segurado não possa comparecer em uma agência do INSS para realizar a perícia devido à sua condição de saúde, deve ser requerido que a perícia seja realizada no domicílio do aposentado ou até em uma instituição, como asilo ou hospital, na qual ele esteja internado.