Proposta altera regras para quem vai se aposentar; veja o que muda para você.
Proposta no Congresso.
Aprovada em segundo turno pelo Senado, a proposta de reforma da Previdência estabelece uma idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ambos precisarão contribuir por 15 anos. Os homens que entrarem no mercado de trabalho depois que a reforma começar a valer terão de cumprir 20 anos de contribuição.
O texto também prevê mudanças para servidores, professores, policiais, nas pensões por morte, nas aposentadorias por invalidez e do deficiente.
A reforma ainda será promulgada pelo Congresso Nacional em uma sessão especial. Somente após a promulgação, as regras passam a valer.
A proposta foi enviada pelo governo ao Congresso em fevereiro. Na Câmara, foi aprovada em abril pela Comissão de Constituição e Justiça, onde o relator, Marcelo Freitas (PSL-MG), fez algumas mudanças, retirando quatro pontos do texto, como o fim do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o aposentado que trabalha.
Em junho, na etapa seguinte, o relator da comissão especial da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou seu parecer. Ele retirou mais alguns pontos da proposta, como a capitalização e as mudanças no BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos pobres, e na aposentadoria rural. Também modificou outros, por exemplo, reduzindo de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição das mulheres e restabelecendo o reajuste das aposentadorias pela inflação.
O texto passou pela comissão e seguiu para o plenário, onde foi aprovado em primeiro turno por 379 votos a 131. Antes do segundo turno, ele sofreu novas mudanças por meio de destaques, que são pedidos para que emendas e trechos do texto sejam votados separadamente. O plenário baixou o tempo mínimo de contribuição dos homens que estão no mercado de trabalho de 20 para 15 anos e de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para que mulheres consigam 100% do valor da aposentadoria. Ainda reduziu a idade mínima na regra de transição de policiais federais e professores e garantiu pelo menos um salário mínimo de pensão por morte a quem não tem renda formal.
No início de agosto, a Câmara aprovou o texto em segundo turno, sem novas mudanças.
No Senado, o texto passou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) retirou qualquer mudança no BPC (Benefício de Prestação Continuada), modificou a regra de transição na aposentadoria especial, rejeitou a possibilidade de que a pensão por morte seja menor do que um salário mínimo e retirou do texto um trecho que tratava da regra de transição para servidores públicos.