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INSS e Ministério Público Federal firmaram acordo que fixa prazos para análises e concessões de benefícios

Os prazos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo.

Na tarde desta segunda-feira (16), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) no qual assumiu o compromisso de reduzir os prazos de análises e de concessões de benefícios previdenciários e assistenciais, buscando uniformidade no atendimento aos cidadãos em âmbito nacional. O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos, conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade.

Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo é um grande avanço institucional e mostra que é a melhor solução para o cidadão, na medida em que terá seus benefícios garantidos dentro de um prazo considerado razoável. Destacou que o acordo é fruto de um trabalho conjunto do INSS com MPF, afirmando que o INSS tem adotado diversas medidas para acelerar o acesso aos benefícios. Também presente na cerimônia, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que o acordo coloca a questão num melhor patamar, com mais diálogo, visando levar um melhor serviço ao cidadão brasileiro.

A questão de prazos do INSS é objeto do RE 1.171.172/SC, com repercussão geral reconhecida, o qual está com a tramitação suspensa, a pedido do PGR, que sinalizou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que estava em tratativa um acordo que, assinado, porá fim ao processo. O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que o acordo é a via adequada para solucionar ações que questionam, em todo o país, a demora na análise de solicitações de benefícios.

Saiba mais: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/acordos/inss-e-ministerio-publico-federal-firmaram-acordo-que-fixa-prazos-para-analises-e-concessoes-de-beneficios

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