Para conseguir a negociação, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021
Pessoas físicas e empresas que foram afetadas pela pandemia de Covid-19 poderão renegociar e parcelar as dívidas a partir de 1° de março com desconto. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e faz parte do pacote de ações de enfrentamento da crise gerada pela pandemia.
Os débitos inclusos no programa são aqueles vencidos entre março e dezembro de 2020, estando inclusas as dívidas relativas ao Simples Nacional. Além disso, pessoas físicas poderão negociar vencimentos do Imposto de Renda relativos ao ano passado.
Funciona assim:
O devedor deverá dar uma entrada no valor de 4% do montante total da dívida,que poderá ser parcelada em 12 meses. O saldo restante (96%) pode ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.