Reembolso Plano III

Reembolso

Caso o associado utilize os serviços de prestadores não credenciados ao Plano de Saúde poderá ser reembolsado se o procedimento for coberto pelo plano e dentro do limite de valores que são pagos à rede credenciada pelo CompesaSaúde, caso o plano tenha em sua rede profissional ou estabelecimento que realize o mesmo procedimento.

ATENÇÃO!

Antes de iniciar o tratamento com prestador não credenciado, consulte o setor de Reembolso  pelo e-mail: reembolso@compesaprev.com.br

Não caberá reembolso para atendimentos presenciais fora do estado de Pernambuco. 

As consultas eletivas cuja especialidade não conste na rede credenciada e nem por teleatendimento, o beneficiário deverá informar previamente à operadora, enviando (3) três cotações para análise do Plano. As cotações deverão ser encaminhadas para reembolso@compesaprev.com.br.

No caso de reembolso de exames é importante apresentar a  solicitação médica/odontológica com laudo,   especificando a necessidade de sua realização. Caso haja repetição do mesmo exame, o beneficiário deve trazer a justificativa do profissional que o acompanha,  esclarecendo a necessidade de sua realização para analise da Auditoria.

Nos reembolsos de consultas é descontado o valor da coparticipação, que é 20% do valor que o CompesaSaúde paga a rede credenciada.

No caso dos assistidos, para identificar em que faixa está, é preciso somar o valor que receber junto ao INSS +o que recebe da CompesaPrev.

Documentação para Reembolso

 

Procedimento feito em Pessoa Física:

Consultas e Exames: 

  • Os recibos  devem constar carimbo, assinatura e CPF do prestador, discriminando os exames realizados, o nome do titular e o beneficiário do procedimento. 
  • Se for apresentar Nota Fiscal de Serviço ela dever ter descrição da especialidade médica, observando a data do documento, que não poderá ultrapassar 12 meses de suas emissão e identificação do paciente atendido.
  • Cópia da solicitação médica.
  • Tanto para consulta ou exame odontológico, é necessário apresentar cópia do Odontograma (ficha buco- dentária) e a Foto inicial e final do tratamento odontológico.
Formulário de reembolso

Procedimento feito em Pessoa Jurídica:

Consultas e Exames:

  • Exigir apresentação da Nota Fiscal de Serviço  com descrição da especialidade médica, observando a data do documento, que não poderá ultrapassar 12 meses de suas emissão e identificação do paciente atendido.
  • No caso dos procedimentos odontológicos, a Nota fiscal com descrição do procedimento odontológico, a cópia do Odontograma (ficha buco-dentária) e a Foto inicial e final do tratamento odontológico.
Formulário de reembolso
Instrumentador Cirúrgico

Na maioria das cirurgias há presença de instrumentador cirúrgico, entretanto é uma atividade que não está incluída na cobertura da maioria dos planos. É importante o associado verificar com o cirurgião, antecipadamente, se a sua cirurgia precisará do instrumentador cirúrgico.

ATENÇÃO!

O CompesaSaúde garante o reembolso de despesas com instrumentação cirúrgica de procedimentos a partir do porte anestésico 3 , cujo valor obedecerá ao limite vigente aprovado pela Diretoria Executiva..

Documentação necessária:

       Recibo constando:

    • Carimbo, assinatura e CPF do prestador.
    • Nome do titular ou do paciente ;
    • Tipo de cirurgia realizada e data;
    • Carimbo do instrumentador, assinatura, CPF e telefone do mesmo.

        Nota Fiscal deve ter a informação da cirurgia e a descrição ou relatório Cirúrgico, que deve conter:

  • Nome do paciente, Nome da equipe médica (cirurgião, assistente, etc.) e instrumentador(ra);
  • Tipo de cirurgia realizada e data;
  • Hospital em que foi realizado.

OBS: Nos casos em que o instrumentador estiver relacionado a uma Pessoa Jurídica (Clínica ou Hospital), faz-se necessário além do recibo, apresentar a  Nota Fiscal de Serviço.

Reembolso de Terapias

Enviar Solicitação médica ou laudo, recibo (com carimbo assinatura e CPF do prestador ) e ou Nota fiscal com a descrição do serviço, frequência com data e assinatura do  prestador e do beneficiário ou responsável. 

Procedimento para dar entrada ao reembolso

A documentação deverá ser entregue:

  • Através de e-mail: reembolso@compesaprev.com.br, caso a solicitação seja com nota fiscal.
  • Aqui pelo site clicando aqui.

ATENÇÃO!

  • O Plano receberá todos os documentos para reembolso até o dia 10 de cada mês e os créditos pertinentes, ocorrerão na folha do mês em curso. Caso o associado apresente a documentação após o dia 10, o valor a ser reembolsado será depositado no mês subseqüente.
  • Para quem faz o pagamento do plano através de desconto em folha o valor será realizado na mesma. Nos casos em que o pagamento das mensalidades é feito através de boleto, o deposito ocorrerá na conta bancária informada pelo associado.