Caso o associado utilize os serviços de prestadores não credenciados ao Plano de Saúde poderá ser reembolsado se o procedimento for coberto pelo plano e dentro do limite de valores que são pagos à rede credenciada pelo CompesaSaúde, caso o plano tenha em sua rede profissional ou estabelecimento que realize o mesmo procedimento.
Antes de iniciar o tratamento com prestador não credenciado, consulte o setor de Reembolso pelo e-mail: reembolso@compesaprev.com.br
No caso de reembolso de exames médicos, é importante apresentar a solicitação médica com data e carimbo do (a) profissional e para odontologia, a ficha clínica e imagens do antes e depois do procedimento. Caso haja repetição do mesmo exame, o beneficiário deve trazer a justificativa do profissional que o acompanha, esclarecendo a necessidade de sua realização para analise da Auditoria.
Nos reembolsos de consultas é descontado o valor da coparticipação, que nos Planos I/II é de acordo com a faixa salarial:
No caso dos assistidos, para identificar em que faixa está, é preciso somar o valor que receber junto ao INSS +o que recebe da CompesaPrev, porém, se não houver CompesaPrev, considerar apenas o valor do INSS. É neste valor (a soma do benefício do INSS com o da CompesaPrev OU o que recebe só do INSS, se não tiver CompesaPrev) que é aplicando o o teto de cobrança (20% ou 25% conforme o ACT em que estiver). enquadrado.
Consultas e Exames:
Consultas e Exames:
A maioria das cirurgias há presença de instrumentador cirúrgico, entretanto é uma atividade que não está incluída na cobertura da maioria dos planos. É importante o associado verificar com o cirurgião, antecipadamente, se a sua cirurgia precisará do instrumentador cirúrgico.
O CompesaSaúde garante o reembolso de despesas com instrumentação cirúrgica de procedimentos a partir do porte anestésico 3, cujo valor obedecerá ao limite vigente aprovado pela Diretoria Executiva.
Documentação necessária:
Recibo constando:
Nota Fiscal deve ter a informação da cirurgia e a descrição ou relatório Cirúrgico, que deve conter:
OBS: Nos casos em que o instrumentador estiver relacionado a uma Pessoa Jurídica (Clínica ou Hospital), faz-se necessário além do recibo, apresentar a Nota Fiscal de Serviço.
Enviar Solicitação médica ou laudo, recibo (com carimbo assinatura e CPF do prestador ) e ou Nota fiscal com a descrição do serviço, frequência com data e assinatura do prestador e do beneficiário ou responsável.
A documentação deverá ser entregue:
O pagamento reembolso é realizado através de folha consignado Compesa/Compesaprev, com exceção dos funcionários do quadro ativo em auxilio doença e licença sem remuneração, autopatrocinados e os aposentados/pensionistas que não são sócios Compesaprev, estes deverão informar conta bancária.
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