RMR/INTERIOR
A partir de 1º de junho, a equipe de atendimento passará a orientar os beneficiários a solicitarem autorizações de procedimentos exclusivamente por meio do site ou do aplicativo CompesaSaúde. Esses serão os únicos canais disponíveis para esse tipo de solicitação.
Não será mais possível realizar autorizações presencialmente. O beneficiário deverá aguardar o prazo de até 3 dias úteis para a resposta, podendo chegar ao prazo máximo estipulado pela ANS. Este prazo não corresponde as cirurgias eletivas, que possuem o prazo de até 21 dias para serem analisadas.
Essa mudança tem como objetivo proporcionar mais praticidade aos associados e está em conformidade com a Resolução Normativa RN nº 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define prazos e protocolos para os atendimentos.
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Exames e tratamentos (Orientações):
Independente do porte, todas as cirurgias devem ser autorizadas pelo CompesaSaúde e podem ser encaminhadas pelo prestador, que irá realizar o procedimento, para o plano através do e-mail (atendimentocredenciado@compesaprev.com.br ou autoguiaodontologica@compesaprev.com.br). É necessário encaminhar o laudo dos exames de imagem e no caso de procedimentos reparadores, o parecer do médico justificando a necessidade.
FIQUE ATENTO!
- Verifique se o hospital indicado pelo médico é credenciado ao plano.
O CompesaSaúde garante o reembolso de despesas com instrumentação cirúrgica de procedimentos a partir do porte anestésico 3, cujo valor obedecerá ao limite vigente aprovado pela Diretoria Executiva.
Para dar entrada, basta apresentar até o dia 10 de cada mês a documentação necessária, para receber no mesmo mês, ou se for depois desta data, receber no mês subsequente. É preciso apresentar recibo contendo as seguintes informações:
• Nome do cirurgião assistente
• Nome do titular ou do paciente (desde que este seja maior idade)
• Tipo de cirurgia realizada e a data
• Hospital em que foi realizado
• Carimbo do instrumentador, assinatura, CPF e telefone do mesmo.
OBS: No caso em que o instrumentador estiver relacionado a uma Pessoa Jurídica (Clínica ou Hospital), faz-se necessário além do recibo, apresentar a Nota Fiscal de Serviços.
– Análises clínicas (A exceção são para exames específicos como dengue, zika, chikungunya e mapeamento genético).
– Dependendo do laboratório escolhido, o teste de COVID-19 não precisa de autorização prévia. Consulte a lista dos laboratórios credenciados que precisam de autorização prévia e os que não precisam aqui no site na parte de notícias. Clique e saiba mais.
– Colposcopia
– Citologia
– Eletrocardiograma
– Tonometria
– Mapeamento de Retina
– Remoção de cerume
*Os demais exames e tratamentos precisam de autorização prévia.
Em caso de emergência, o associado deve se dirigir à clínica ou hospital credenciado para fazer seu atendimento.
Nunca esqueça: apresente sua carteira do plano (pode ser a virtual, enviada por e-mail ou a que consta no aplicativo) e documento de identificação com foto.
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