Em janeiro, foi publicada a Lei nº 14.803/2024, que permite aos Participantes dos Planos CDs (Contribuição Definida) escolherem seu regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento de solicitar o benefício ou no primeiro resgate da Reserva.
Em agosto, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024, que permite aos Participantes que entraram em benefícios ou realizaram o primeiro resgate a partir de 11 de janeiro de 2024, alterarem o regime tributário escolhido, caso desejem de forma excepcional.
Assim, informamos que os Participantes do Plano CompesaPrev CD que começaram a receber o benefício ou realizaram o primeiro resgate a partir de 11 de janeiro de 2024, poderão solicitar alteração do regime tributário até o dia 30/09/2024 através do email:planocdinformacoes@compesaprev.com.br





