Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.

Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).

Postos são obrigados a informarem preços de combustíveis antes e depois do teto ICMS

Consumidores poderão comparar os valores com os preços praticados no momento da compra

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto obrigando que os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, “de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto entre 17% e 18% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

É o que informa texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7). O decreto entra em vigor nesta quinta-feira.

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto obrigando que os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, “de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto entre 17% e 18% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

É o que informa texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7). O decreto entra em vigor nesta quinta-feira.

Saiba mais: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/postos-sao-obrigados-a-informarem-precos-de-combustiveis-antes-e-depois-do-teto-icms/

 

SOCIAIS