Postos são obrigados a informarem preços de combustíveis antes e depois do teto ICMS

Consumidores poderão comparar os valores com os preços praticados no momento da compra

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto obrigando que os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, “de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto entre 17% e 18% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

É o que informa texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7). O decreto entra em vigor nesta quinta-feira.

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto obrigando que os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, “de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto entre 17% e 18% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

É o que informa texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7). O decreto entra em vigor nesta quinta-feira.

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