Mudança tem o objetivo de garantir a integridade e a confiabilidade das transações realizadas.
O Instituto nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a implantação do Certificado Digital do Tipo A3 para as entidades parceiras. A portaria conjunta Dirben/DTI/INSS N° 96, de 15 de maio de 2024, estabelece as diretrizes para sua implementação. Mas atenção, neste momento, a implantação está focada no Acordo de Cooperação técnica (ACT) com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O certificado digital A3 é um documento eletrônico com dados da pessoa física ou jurídica que o usa em transações digitais, assegurando validade jurídica. Ele é instalado por meio de um suporte físico móvel, como cartão ou token-USB, e possui um par de chaves criptografadas.
A mudança tem o objetivo de garantir a integridade e a confiabilidade das transações realizadas e fortalecer as políticas de segurança da informação. A ferramenta será obrigatória para acesso ao Portal de Atendimento (PAT) para as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que mantém o acordo com o instituto. As entidades que não adotarem o certificado perderão o acesso ao PAT.