Informamos que os valores referentes ao plano de saúde identificados no contracheque dos meses de janeiro e dezembro correspondem às diferenças de mensalidade (Competência 05/2025 a 10/2025), decorrentes do reajuste salarial aplicado aos empregados do quadro ativo, inclusive àqueles em situação de migração e em auxílio-doença. Elas são apresentadas nas rubricas 1359 (Plano I/II) e 1358 (Plano III)
Para minimizar o impacto financeiro aos beneficiários, o desconto, foi parcelado nas seguintes condições:
- Diferença de até R$ 500,00:parcelamento em duas parcelas iguais e sucessivas;
- Diferença a partir de R$ 500,01:parcelamento em três parcelas iguais e sucessivas.
Atenção!
A cobrança referente à ampliação da coparticipação ainda não foi implantada. A previsão é que tenha início a partir dos atendimentos realizados em março de 2026.
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