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STF decidirá se aposentadoria por doença incurável deve ter pagamento integral.

Com repercussão geral, a decisão da Corte deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal decidirá se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral ou seguir a regra estabelecida pela reforma da Previdência de 2019.

O julgamento terá caráter de repercussão geral – ou seja, o que a Corte decidir servirá de parâmetro para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes. Cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definir a data da votação.

A reforma da Previdência definiu que, nos casos de aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

Um segurado do INSS acionou o Supremo sob o argumento de que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários. O Instituto, por sua vez, alega que a mudança busca garantir o equilíbrio financeiro do sistema de Previdência.

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