A Secretaria de Previdência selecionou, por meio das redes sociais e dos comentários da página eletrônica, as 10 perguntas mais frequentes feitas pelos segurados sobre serviços relacionados à Perícia Médica Federal. Como houve mudanças na realização de perícias – devido à suspensão do atendimento presencial provocado pela pandemia da Covid-19 – muitos segurados ficaram com dúvidas sobre os novos procedimentos na concessão de auxílio-doença.
Abaixo, seguem perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a concessão de auxílio-doença durante esse período.
1- Como sei se tenho direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício. Confira mais detalhes em https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/auxilio-doenca-comum-ou-acidente-de-trabalho/ .
Saiba mais: http://www.previdencia.gov.br/2020/05/secretaria-de-previdencia-tira-duvidas-sobre-auxilio-doenca/