O advogado João Varella, especialista em direito previdenciário e trabalhista, esclarece as dúvidas dos leitores nesta semana. Mande também sua pergunta para previdencia@folhape.com.br ou para o WhatsApp (81) 99479-6141.
Tenho 26 anos de contribuição e 60 anos de idade. Qual seria a regra de transição mais benéfica para mim? (Amanda Lage)
R- A Nova Previdência continua a prevê a aposentadoria por idade, mas a idade mínima foi elevada de 60 (sessenta) anos para 62 (sessenta e dois) anos de idade. Não de uma vez, a partir de 2020, será acrescido 06 (seis) meses a cada ano que passar, ou seja, em 2019, a idade mínima continuou a ser 60 (sessenta) anos de idade, em 2020, passou a ser 60 e 06 meses, em 2021, aumentado até atingir 62, quando não subirá mais. Assim, esse ano, quando completar 60 anos e seis meses de idade, a Senhora já poderá requerer sua aposentadoria, mas antes é bom verificar, como há tempo de contribuição sobrando, se todo esse tempo deve ser usado, pois descartar contribuições, é uma opção que a Nova Previdência trouxe e deve ser usada para aumentar a RMI da aposentadoria. Fazer um planejamento de sua aposentadoria é essencial.