Desde agosto 2012, através da RN562 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi proibida a inclusão de novos beneficiários no CompesaSaúde,com exceção de novo cônjuge e filhos, por se tratar de um plano anterior a janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.
Os titulares que desejam incluir novo cônjuge e filhos deverão preencher a proposta de adesão ao plano de saúde e encaminhar para equipe de atendimento junto com a documentação necessária para o e-mail atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou presencial de segunda a sexta das 8h às 16h.
O retorno da proposta junto com todas as orientações sobre valores e utilização, será dado em até 10 dias úteis por e-mail.
O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Caso entregue após essa data, poderá ser implantado no mês seguinte.
Nos casos de documentação de filho universitário, é preciso que o associado apresente a documentação de dependente universitário, após o dia 10 do mês em que o (a) filho (a) completa 21 anos, não haverá reembolso. Portanto, com pelo menos 60 dias de antecedência do dependente completar essa idade (21 anos), procure a Fundação para se informar.
Poderão ser inscritos pessoas com vínculo empregatício com a Patrocinadora Compesa, sejam elas ativas, aposentadas, demitidas ou exoneradas sem justa causa e pensionistas de ativos ou de aposentados falecidos, desde que sejam associados da CompesaPrev.
Os novos empregados da Compesa podem aderir ao Plano III, sem necessidade de cumprimento de qualquer carência, se o pedido de inscrição for formulado junto à CompesaPrev, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de admissão na Patrocinadora.
Para adesão é necessário preencher a proposta de adesão ao plano de saúde e encaminhar para equipe de atendimento junto com a documentação necessária para o e-mail atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou presencial de segunda a sexta das 8h às 16h.
Declaração de saúde exclusiva para o Plano III nos casos de adesão com carência
O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Após esta data, a inclusão acontecerá no mês subsequente.
Nos casos de comprovação de dependente universitário, se o associado perder o prazo e entregar depois do dia 10 do mês em que o dependente completa 21 anos, não haverá reembolso.