Adesão

PLANO I E II

Desde agosto 2012, através da RN562 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi proibida a inclusão de novos beneficiários no CompesaSaúde,com exceção de novo cônjuge e filhos, por se tratar de um plano anterior a janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.

Os titulares  que  desejam incluir novo cônjuge e filhos deverão preencher a proposta de adesão ao plano de saúde e encaminhar para equipe de atendimento junto com a documentação necessária para o e-mail atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou presencial de segunda a sexta das 8h às 16h.

O retorno da proposta junto com todas as orientações sobre valores e utilização, será dado em até 10 dias úteis por e-mail.

DOCUMENTAÇÃO

Companheiro(a) ou Cônjuge (cópias e originais)

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • Registro de nascimento da (o) companheira (o);
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de
    carência);
  • Certidão Pública de Casamento ou União Estável lavrada em
    cartório (em caso de divórcio, apresentar a averbação);
  • Comprovante de Residência (últimos três meses);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados
    Pessoais;
  • Termo de Compartilhamento de Dados Pessoais;
  • Número do PIS;
  • Cartão do SUS.

Filhos menores de 21 anos ou equiparados e filhos maiores de 21 anos inválidos (Cópias e Originais)

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG (se houver) e CPF (mesmo que recém-nascido);
  • Registro de nascimento;
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de
    carência);
  • Laudo médico de invalidez com a data da invalidez, se
    inválido;
  • Número do PIS (se houver);
  • Cartão do SUS.

FILHOS MAIORES DE 21 ANOS, PARA PERMANECER COMO DEPENDENTE UNIVERSITÁRIO (CÓPIAS E ORIGINAIS)

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • Registro de nascimento;
  • Certidão Pública de Casamento ou União Estável lavrada em cartório (em caso de divórcio, apresentar a averbação);
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de carência);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais;
  • Termo de Compartilhamento de Dados Pessoais;
  • Comprovante de matrícula e Declaração de Vínculo com a faculdade;
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (adquirido junto ao INSS).

Semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, deve
apresentar:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de matrícula no semestre letivo vigente da faculdade;
  • Declaração de vínculo da faculdade/universidade no semestre vigente;
  • CNIS.

Filhos maiores de 21 anos (Agregados)

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • Registro de nascimento ou casamento;
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de carência);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, acima de 17 anos;
  • Termo de Compartilhamento de Dados Pessoais, acima de 17 anos;
  • Número do PIS (se houver);
  • Cartão do SUS.

FIQUE ATENTO

O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Caso entregue após essa data, poderá ser implantado no mês seguinte.

Nos casos de documentação de filho universitário, é preciso que o associado apresente a documentação de dependente universitário, após o dia 10 do mês em que o (a) filho (a) completa 21 anos, não haverá reembolso. Portanto, com pelo menos 60 dias de antecedência do dependente completar essa idade (21 anos), procure a Fundação para se informar.

PLANO III

Poderão ser inscritos pessoas com vínculo empregatício com a Patrocinadora Compesa, sejam elas ativas, aposentadas, demitidas ou exoneradas sem justa causa e pensionistas de ativos ou de aposentados falecidos, desde que sejam associados da CompesaPrev.

Os novos empregados da Compesa podem aderir ao Plano III, sem necessidade de cumprimento de qualquer carência, se o pedido de inscrição for formulado junto à CompesaPrev, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de admissão na Patrocinadora.

Para adesão é necessário preencher a proposta de adesão ao plano de saúde e encaminhar para equipe de atendimento junto com a documentação necessária para o e-mail atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br ou presencial de segunda a sexta das 8h às 16h.

Declaração de saúde exclusiva para o Plano III nos casos de adesão com carência

São considerados dependentes

  • Cônjuge ou companheiro (a);
  • Filhos, enteados ou tutelados menores de 21 (vinte e um) anos;
  • Filhos, enteados ou tutelados maiores de 21 (vinte e um) anos, inválidos;
  • Filhos, enteados ou tutelados até 24 (vinte e quatro anos), desde que comprovem vínculo universitário (graduação, mestrado, pós-graduação, doutorado ou especialização) e dependência econômica.

São considerados agregados

  • Filho acima de 21 anos, independente da idade;
  • Neto.

DOCUMENTAÇÃO

Titular

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde Registro de nascimento;
  • Contracheque atual ou Extrato de Pagamento do INSS, se aposentado;
  • Certidão Pública de Casamento ou União Estável lavrada em cartório (em caso de divórcio, apresentar a averbação);
  • Comprovante de Residência (últimos três meses);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais;
  • Número do PIS;
  • Cartão do SUS.

Cônjuge ou companheira

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • Registro de nascimento da (o) companheira (o);
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de carência);
  • Certidão Pública de Casamento ou União Estável lavrada em cartório (em caso de divórcio, apresentar a averbação);
  • Comprovante de Residência (últimos três meses);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais;
  • Termo de Compartilhamento de Dados Pessoais;
  • Número do PIS;
  • Cartão do SUS.

Filhos/Netos menores de 21 anos (Cópias e Originais)

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG (se houver) e CPF (mesmo que recém-nascido);
  • Registro de nascimento;
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de carência);
  • Laudo médico de invalidez com a data da invalidez, se inválido;
  • Número do PIS (se houver);
  • Cartão do SUS.

Filhos/Netos maiores de 21 anos (agregados)

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • Registro de nascimento ou casamento;
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de carência);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, acima de 17 anos;
  • Termo de Compartilhamento de Dados Pessoais, acima de 17 anos;
  • Número do PIS (se houver);
  • Cartão do SUS.

Filhos maiores de 21 anos, para permanecer como dependente universitário (Cópias e Originais)

  • Proposta de adesão (ANEXO);
  • RG e CPF;
  • Registro de nascimento;
  • Certidão Pública de Casamento ou União Estável lavrada em cartório (em caso de divórcio, apresentar a averbação);
  • DPS – Declaração Pessoal de Saúde (cumprimento de carência);
  • Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais;
  • Termo de Compartilhamento de Dados Pessoais;
  • Comprovante de matrícula e Declaração de Vínculo com a faculdade;
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (adquirido junto ao INSS).

Semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, deve apresentar:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de matrícula no semestre letivo vigente da faculdade;
  • Declaração de vínculo da faculdade/universidade no semestre vigente;
  • CNIS.

FIQUE ATENTO

O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Após esta data, a inclusão acontecerá no mês subsequente.

Nos casos de comprovação de dependente  universitário, se o associado perder o prazo e entregar depois do dia 10 do mês em que o dependente completa 21 anos, não haverá reembolso.