Ministro do Trabalho quer liberar valor remanescente do Fundo para quem for demitido, mesmo que trabalhador esteja no saque-aniversário ou tenha feito empréstimo de antecipação, entenda.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou à Casa Civil um projeto de lei que autoriza trabalhadores que aderiram ao chamado saque-aniversário a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS caso sejam demitidos.
O projeto prevê que isso ocorra de forma retroativa, ou seja, quem foi demitido a partir de 2020 e que era optante do saque-aniversário terá direito a resgatar o valor que estava no Fundo no momento da demissão. Isso poderia liberar até R$ 14 bilhões na economia.
Mas quando a medida entra em vigor? Quem fez empréstimo de antecipação do saque-aniversário também poderá fazer este resgate? E o que acontece depois que o trabalhador saca o total do seu Fundo? Leia, abaixo, um guia sobre as mudanças.
O que é o saque-aniversário?
Criado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, esta modalidade de saque do FGTS entrou em vigor em 2020.
O trabalhador que opta pelo saque-aniversário resgata parte do dinheiro depositado no seu Fundo de Garantia no mês do seu aniversário.
O valor a ser resgatado é proporcional ao total que o trabalhador tem no Fundo no momento, de acordo com a seguinte tabela:
Até R$ 500: O trabalhador saca metade do valor do Fundo;
De R$ 500 a R$ 1 mil: O trabalhador saca 40% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 50;
De R$ 1 mil a R$ 5 mil: O trabalhador saca 30% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 150;
Saiba mais: Saque-aniversário do FGTS vai mudar? Vou poder resgatar o saldo total? Entenda – Folha PE