Recebi de uma amiga a notícia de que só depois de 10 anos de aposentada é que seria possível pedir a revisão da aposentadoria. Isso é verdade?
Vanessa Santos, Queimados.
Muita gente acredita que só pode pedir a revisão da aposentadoria após 10 anos de aposentado, mas isso não é verdade. Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário, esclarece que a revisão pode ser solicitada até 10 anos depois da data do primeiro pagamento.
Para fazer o pedido da revisão, é necessário identificar algum erro no benefício e analisar algumas documentações, entre elas a carta de concessão do benefício, seus vínculos trabalhistas e suas contribuições previdenciárias.
Após essa análise, é possível saber se vale a pena solicitar a revisão. “Isso ocorre quando o cálculo da aposentadoria resultar em uma diferença significativa no valor da aposentadoria atual. E não se esqueça de pedir a um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer o cálculo e ver se a revisão será ou não vantajosa para você antes de entrar com o pedido”, orienta a especialista.
Evite confiar em informações duvidosas e garanta que suas decisões sejam fundamentadas em conhecimento sólido, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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