Regras da Reforma da Previdência Social no INSS. A Reforma da Previdência entrou em vigor desde o dia 13/11/2019, porém, com a sua promulgação, estavam obrigados a seguir as novas regras apenas os segurados do INSS, os servidores públicos da União e os servidores dos Municípios que não possuem regime de previdência próprio e adotam o regime geral do INSS.
Isso significa dizer que Estados e os Municípios que não estão qualificados na condição acima, não estavam obrigados a seguir as alterações trazidas pela reforma. Além disso, caso decidissem adotar as alterações da reforma deveriam fazê-lo expressamente por meio de lei.
Desta forma, hoje encontramos situações diversas no país. Analisando esse misto de situações, vamos repassar hoje quais Estados já aderiram a reforma e hoje já estão sujeitos às novas regras da Reforma da Previdência.
Já se submetem as novas regras os Estados:
— Acre;
— Alagoas;
— Bahia;
— Ceará;
— Espírito Santo;
— Goiás;
— Mato Grosso do Sul;
— Pará;
— Piauí;
— Paraná;
— Paraíba;
— Rio Grande do Sul;
— Sergipe;
— São Paulo.
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