Regras da Reforma da Previdência Social no INSS

Regras da Reforma da Previdência Social no INSS. A Reforma da Previdência entrou em vigor desde o dia 13/11/2019, porém, com a sua promulgação, estavam obrigados a seguir as novas regras apenas os segurados do INSS, os servidores públicos da União e os servidores dos Municípios que não possuem regime de previdência próprio e adotam o regime geral do INSS.

Isso significa dizer que Estados e os Municípios que não estão qualificados na condição acima, não estavam obrigados a seguir as alterações trazidas pela reforma. Além disso, caso decidissem adotar as alterações da reforma deveriam fazê-lo expressamente por meio de lei.

Desta forma, hoje encontramos situações diversas no país. Analisando esse misto de situações, vamos repassar hoje quais Estados já aderiram a reforma e hoje já estão sujeitos às novas regras da Reforma da Previdência.

Já se submetem as novas regras os Estados:

— Acre;

— Alagoas;

— Bahia;

— Ceará;

— Espírito Santo;

— Goiás;

— Mato Grosso do Sul;

— Pará;

— Piauí;

— Paraná;

— Paraíba;

— Rio Grande do Sul;

— Sergipe;

— São Paulo.

Saiba mais: https://www.mixvale.com.br/2020/11/02/regras-da-reforma-da-previdencia-social-no-inss/