O Conselho Nacional de Previdência Social sugeriu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que dê carência de 90 dias para descontar a primeira parcela de empréstimo consignado de aposentados. De acordo com o texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (20), a orientação é válida durante o estado de calamidade pública no país.
O empréstimo pode ser solicitado pelo beneficiário ou representante legal após 30 dias contados a partir da data de concessão.
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