Podemos retroceder a 1888 na pré-história da Previdência Social em solo brasileiro. O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março daquele ano, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Já, na época, fixava os requisitos para a aposentadoria em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos.
Mas o marco histórico é de 35 anos após. Inicia com o Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, aliás Lei Elói Chaves, em homenagem ao deputado autor do projeto, através do qual foram instituídas as Caixas de Aposentadoria e Pensões para os empregados de empresas ferroviárias.
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