O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira (6) esclarece dúvidas sobre aposentadoria por invalidez. O advogado Vinícius Domingues, especialista em previdência, fala sobre o assunto.
1- Dalva Ferreira de Souza, dona de casa, é de Barrinha (SP), tem 56 anos e já trabalhou mais de 45 anos, a maioria deles no campo, mas nem sempre foi registrada. Pelos cálculos dela, já são mais de 15 anos de contribuição com a previdência. Além disso, ela ficou cinco anos afastada recebendo auxílio doença. A dúvida dela é se vai ter que contribuir mais cinco anos para conseguir se aposentar?
Vinícius Domingues: No caso da dona Dalva, a gente vislumbra duas possibilidades. A primeira é o fato de ela já ter mais de 55 anos e ter trabalhado na roça e, como ela mesmo disse, ela já tem mais de 15 anos de contribuição, isso a gente precisaria confirmar no cadastro do INSS dela. Se ela de fato tiver mais de 15 anos e superar a idade de 55 anos, ela poderia pleitear a aposentadoria híbrida, que é quando você junta o trabalho na lavoura, no campo, mais o trabalho exercido na cidade, como ela disse que contribuiu também.
Outra possibilidade é ela vislumbrar a aposentadoria por invalidez, já que ela informa que possui algumas doenças que possivelmente a incapacitam de exercer o trabalho. Para isso, vai passar por uma perícia médica, tanto no INSS quanto no judicial se de fato ela entrar com uma ação no Poder Judiciário. Com relação ao período que ela ficou afastada e também ao período que ela trabalhou sem registro, é importante a gente frisar que tem sim como discutir isso judicialmente. Muitas pessoas, infelizmente, por falta de informação ou por informação errada do empregador, acabavam aceitando o serviço autônomo ou sem registro na carteira e agora, no momento da aposentadoria, eles acabam descobrindo que tem menos período de contribuição do que eles imaginavam e isso impacta não só na possibilidade de pedido da aposentadoria, mas também no valor do benefício que ela vai receber quando ela se aposentar de fato.