O quadro Pode Perguntar fala sobre a possibilidade de se antecipar a aposentadoria sem perder o acesso ao valor máximo do benefício. O advogado Leandro Nagliate, especialista em previdência, esclarece pontos sobre o assunto.
Veja as perguntas e respostas:
1- O professor João Ailton Lemos Ferreira esperou um pouco mais para se aposentar mas caiu nas regras de transição da Reforma da Previdência. Se ele quiser parar de trabalhar agora e não esperar mais dois anos, ele consegue o valor máximo? Ele se aposenta ou espera?
Leandro Nagliate: A situação dele é bem emblemática, porque ele pode tanto pedir aposentadoria como professor, que seria uma aposentadoria especial, ou uma aposentadoria por tempo de contribuição, que a gente chama de aposentadoria comum. Analisando rapidamente o tempo que ele colocou, no meu entendimento, no ano de 2019 ele já poderia ter pedido a aposentadoria. Isso porque, no caso de aposentadoria de professor, tem um plus em que se pode contar cinco anos do tempo de contribuição, porque a aposentadoria do professor é considerada uma aposentadoria especial. Também no caso dele, ele poderia ter no ano de 2018 algumas particularidades que no caso podem acrescentar. Como algum tempo de atividade rural ou serviço militar.
Leandro Nagliate: Ela está na regra de transição. Ela vai ter que esperar mais algum tempo para poder entrar com o pedido, porque vai ter um pedágio de 50% do tempo que faltava até a época da implantação da primeira reforma. Pra quem faltava mais de dois anos antes da reforma, tem que trabalhar 100% além do tempo que faltava.