Depende! Quem paga o INSS por conta própria (contribuintes individuais que prestam serviço à pessoa física e facultativos) podem optar por pagar o INSS nas alíquotas de 5%, 11% ou 20%.
Nas alíquotas de 5% e 11%, somente é permitido calcular sobre um salário mínimo. Assim sendo, a aposentadoria será, obrigatoriamente, de um salário mínimo. No caso da alíquota de 20%, está poderá incidir sobre qualquer valor, contanto que esteja entre um salário mínimo e o teto da previdência.
Porém, para estes segurados, nem sempre o pagamento da alíquota de 20% garantirá uma melhor aposentadoria, sabia? Vejamos.
Fatores a considerar
Dentre outros, dois são os aspectos que devem ser levados em conta para solução da questão:
a condição econômico-financeira do segurado(a)
e qual o objetivo que se almeja com o pagamento da contribuição com as alíquotas acima descritas.
Como já dito, os contribuintes individuais (autônomos) recolhem sob alíquotas de 11%, 20% ou, ainda, 5%, se esta vinculação com a previdência for como MEI (microemprendedor individual). No caso do segurado facultativo, o recolhimento em 5% é devido apenas ao que comprovar a baixa renda.