Mitos e verdades sobre o auxílio-doença pago pelo INSS Toda doença garante o direito ao auxílio? Quem não paga INSS tem direito? Quem recebe pode trabalhar? Veja como funcionam as regras do chamado benefício por incapacidade temporária.
O auxílio-doença, chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é pago pela Previdência Social aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias.
Entretanto, a perícia no INSS costuma ser rigorosa e demorada. Além da longa espera, é muito comum que os benefícios sejam negados. Do total de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários recusados entre 2010 e 2020, quase 21 milhões foram de auxílio-doença, ou seja, 53,2%.
A advogada em direito previdenciário Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advocacia e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lista os principais mitos e verdades sobre o benefício. Colaboram ainda os advogados Gustavo Escobar e Regina Nakamura Murta.
1. TODA DOENÇA GARANTE O DIREITO AO AUXÍLIO
Mito: O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença ou do acidente. “A perícia do INSS avalia se as sequelas realmente impossibilitam o segurado a desempenhar suas funções específicas”, reforça Carla Benedetti.
2. APENAS QUEM É EMPREGADO PODE TER O BENEFÍCIO
Mito: Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.
3. QUEM TEM DOIS EMPREGOS PODE RECEBER DOIS BENEFÍCIOS
Depende: Caso o motivo do afastamento tenha deixado o indivíduo incapaz de exercer seu trabalho em apenas um dos empregos, a concessão só valerá para este. No entanto, se a incapacidade se estende aos dois trabalhos, a pessoa tem direito ao benefício por ambos os empregos.
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