Reforma da Previdência de 2019 fez muitos segurados apressarem os pedidos, e o resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com impacto negativo nos valores da renda.
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) insatisfeito com o valor da aposentadoria concedida pode desistir do benefício para aguardar que mais tempo de contribuição o torne mais vantajoso. Entretanto, existe uma regra expressa: não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal nem os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep. Ou seja, se retirar um desses valores, não poderá mais voltar atrás.
De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter feito os saques de PIS e FGTS, ou do Banco do Brasil, no caso do Pasep.
Além disso, quem não concordar com o valor ao receber a carta de concessão do INSS pode desistir da aposentadoria e, via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior. O requerimento também é pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.
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