Foi publicado no Diário Oficial da União um Decreto que promove uma ampla atualização no regulamento da Previdência Social. A atualização se fazia necessária após a aprovação da Nova Previdência.
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, afirmou que, de maneira geral, o normativo vai proporcionar mais clareza para orientar os que utilizam e operacionalizam diariamente a legislação previdenciária. “Com o novo regulamento, os cidadãos serão melhor esclarecidos sobre os seus direitos e deveres perante a Previdência Social”, explicou.
Veja 9 mudanças atualizadas pelo INSS
1. Contagem do tempo de contribuição
Antes contava-se o tempo de data a data, ou seja, se o empregado começava a trabalhar no final de um mês e saía do emprego no início de outro mês, contavam-se apenas os dias trabalhados nesses meses. Com o novo decreto, na competência em que o salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal serão computados todos os dias do mês, independentemente do número de dias trabalhados. Na nova contagem, portanto, será levada em consideração a competência e não mais os dias do mês.
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