Idade entre 40 a 60 anos tem critérios diferenciados no INSS para aposentadoria Análise mostra como a reforma da Previdência afeta gerações e aponta opções.
Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, trabalhadores interessados em planejar suas respectivas aposentadorias precisam pensar em ao menos sete regras de acesso aos benefícios comuns (por idade ou tempo de contribuição), além dos sistemas especiais para públicos específicos como deficientes e empregados em atividades insalubres, rurais e da educação.
Diante do desafio que se tornou o planejamento previdenciário, o escritório Bocchi Advogados Associados produziu uma análise sobre como segurados do INSS nascidos entre 1960 e 1980 poderão se enquadrar nessas regras.
A análise não é uma fórmula exata, mas aponta caminhos e faz alguns alertas sobre os principais pontos a serem observados por trabalhadores que estão nas casas dos 40, 50 e 60 anos de idade.
O público de 60 anos é classificado pelo autor da análise, o advogado previdenciarista Hilário Bocchi, como a “geração do direito adquirido”.
Os sessentões têm em comum elevados períodos de contribuição e, caso ainda não tenham se aposentado pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição, possivelmente já têm direito a esse benefício.