Advogado Elizeu Leite, especialista em Direito Previdenciário, esclarece as dúvidas dos leitores nesta semana. Mande sua pergunta também para previdencia@folhape.com.br ou para o WhatsApp (81) 99479-6141.
Sou servidora pública federal concursada desde abril de 2005 e tenho 66 anos de idade e 28 anos, 6 meses e 24 dias, tendo a data base o dia 07/02/2020, por ter já trabalho no serviço público em cargos comissionados anteriormente. Estarei dentro da regra de transição, por ter menos de 2 anos para me aposentar e, portanto, na regra do pedágio? Se sim, esse seria de 50% ou 100%? E esse tempo, se 100%, seria de quanto? (Musa Morena S. Dias)
Musa Morena, no seu caso, como servidora pública, a regra de 50% de pedágio não se aplica. Você terá que contribuir com 100% do tempo que faltava para os 30 anos de contribuição. A idade mínima você já preencheu. Outra regra de transição que você pode se encaixar é a da pontuação (idade + tempo). É necessário realizar os cálculos para saber qual a mais vantajosa.
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