A advogada Gabriela Sabino Pinho, especialista em direito previdenciário e trabalhista, esclarece as dúvidas dos leitores nesta semana. Mande também sua pergunta para previdencia@folhape.com.br.
Sou servidora pública estadual de PE, tenho 16 anos de serviço privado + 15 anos de serviço público. Irei completar 55 anos no final desse ano, gostaria de saber quando poderei me aposentar e se existe a possibilidade de eu me aposentar nos 2 regimes. (Claudia Gusmão)
Dona Cláudia, o Estado de Pernambuco, assim como demais Estados e Municípios com regime próprio de previdência, não fizeram parte da reforma da previdência. Para a aposentadoria voluntária integral, no regime próprio de previdência no Estado de Pernambuco, as mulheres precisam atingir 30 anos de tempo de contribuição, sendo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria, além da idade mínima de 55 anos. Ou seja, no seu caso deveria ser analisada a possibilidade de trazer e averbar o tempo do RGPS para o RPPS, para que a senhora pudesse atingir os 30 anos de tempo de contribuição e se aposentar pelo Estado de Pernambuco.
No tocante às duas aposentadorias, só seria possível se a senhora cumprisse os requisitos mínimos em cada um dos regimes, pois o tempo averbado em um, não poderá ser utilizado ao mesmo tempo no outro.
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