Fator previdenciário com a Nova Previdência: Veja como ficou. Há sete meses a Nova Previdência carecia de regulamentação. Com atraso, o decreto 10.410/2020 saiu recentemente e consolidou parte das repercussões originadas no debate da reforma da Previdência. O que ninguém esperava, contudo, é que o referido decreto trouxesse uma grata surpresinha.
Na verdade, uma colher de chá para milhares de trabalhadores do país se aposentarem por tempo de contribuição se livrando do fator previdenciário.1 4
REFORMA DA PREVIDÊNCIA CRIA DESAFIO DE MANTER EMPREGO PARA OS MAIS VELHOS
Como a reforma da Previdência começou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, em princípio esse seria o divisor de águas para saber quem se enquadrava na regra antiga ou na nova.
Mas o decreto regulamentador autoriza que os segurados atinjam o fator 86/96 até o dia 31 de dezembro de 2019, em vez de até o dia 13 de novembro.
Quem fez aniversário nesse intervalo ou que só conseguiu fechar a matemática do tempo de contribuição pós-reforma vai ter a chance de se aposentar pela regra antiga e sem o fator previdenciário.
Saiba mais: https://www.mixvale.com.br/2020/07/21/fator-previdenciario-com-a-nova-previdencia-veja-como-ficou/